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TCE determina suspensão de licitação na Prefeitura de Picos por suspeita de superfaturamento

Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de uma licitação promovida pela Prefeitura de Picos no valor de R$ 3.513.108,30 para “futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente em atendimento às necessidades do município e suas secretarias”. A decisão é da conselheira Flora Izabel em atendimento a um pedido de cautelar feito pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações de Picos.

A Divisão Técnica informou que a Prefeitura de Picos publicou no dia 16 de julho deste ano um aviso referente a pregão eletrônico cujo objeto é “registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de expediente” com valor estimado de R$ 3,5 milhões e data de abertura prevista para 27 de julho.

Após a análise do edital, a Corte e Contas disse ter constatado algumas irregularidades tais como sobrepreço de R$ 354.333 em 20 itens do pregão eletrônico e possível falha na pesquisa de preços. O TCE considerou que esses valores representam risco considerável de danos ao erário e indicam possível falha no planejamento da licitação. O Tribunal comparou os preços praticados por outras prefeituras no mesmo período por meio do Painel de Preços e identificou que 20 itens selecionados como amostra do pregão tinham superfaturamento acima de 400% dos valores praticados no mercado, o que levava ao sobrepreço final de R$ 354.333.

A licitação aberta pela Prefeitura de Picos tem 178 itens no total e, segundo o TCE, se for considerado o sobrepreço detectado em relação ao valor total indicado pelo Município para os itens integrantes da amostra analisada, o superfaturamento total projetado é de 41,9%, ou seja, R$ 1.474.587,86.

O Tribunal de Contas constatou ainda falha na elaboração do termo de referência e especificação do objeto de licitação. A Corte lembra que este instrumento serve de parâmetro para a confecção do edital licitatório e para definir os critérios de julgamento das propostas. “O objeto da licitação deveria expressar os seus elementos intrínsecos e extrínsecos e permitir a compreensão de suas outras dimensões, o que não foi observado pela Prefeitura de Picos”, pontuou o TCE.

Em sua decisão, a conselheira Flora Izabel concedeu o provimento cautelar e determinou a imediata suspensão da licitação até a adequação dos preços estimados a correta descrição do objeto. Caso o processo licitatório já tenha sido finalizado, a representante do TCE determinou a sua não homologação e não celebração do contrato. Caso os contratos já tenham sido celebrados, fica determinada a não realização de quaisquer pagamentos.

O outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Prefeitura Municipal de Picos para solicitar uma nota de esclarecimento sobre a decisão do TCE. Até o fechamento desta matéria, nenhum retorno foi recebido. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

(Fonte:portalodia.com)