Setut ingressa com ação contra decreto de calamidade da Prefeitura de Teresina
O SETUT (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina) ingressou com uma ação judicial de medida cautelar contra a Prefeitura de Teresina por conta do decreto de calamidade assinado pelo prefeito Dr. Pessoa. A denúncia foi aceita pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
Na ação, o SETUT alega que o prefeito de Teresina declarou estado de calamidade pública do serviço de transporte coletivo em Teresina em desacordo com as hipóteses legalmente previstas.
O decreto em questão foi assinado pelo gestor municipal no dia 28 de outubro de 2021, dia em que os motoristas e cobradores na cidade voltaram a deflagrar greve em Teresina por conta da falta de acordo entre o SETUT e o Sintetro com relação a assinatura da convenção coletiva da categoria.
O SETUT, na denúncia feita ao TCE-PI, pede a nulidade da declaração de calamidade pública em Teresina. Visto que, segundo alegou o Sindicato, o decreto é ilegal e antieconômico.
A Prefeitura de Teresina deve apresentar a defesa no prazo improrrogável de 5 dias úteis, segundo decisão da conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues.
Ao Cidadeverde.com, a Prefeitura de Teresina informou que não foi notificada sobre a decisão até o fechamento desta matéria.
GREVE NO TRANSPORTE COLETIVO
Os motoristas e cobradores do transporte coletivo em Teresina estão em greve desde o dia 28 de outubro. Uma assembleia entre os trabalhadores da categoria aprovou por unanimidade a greve por tempo indeterminado.
De acordo com o presidente do Sintetro, a greve só será encerrada com a assinatura da convenção coletiva. “Na hora que assinarem a convenção coletiva de trabalho, suspendemos qualquer movimento”, destacou
Na convenção coletiva, os trabalhadores defendem o valor de R$ 2.039,00 para os motoristas e R$ 1.288,00 para os cobradores. Além disso, reivindicam também a volta do ticket alimentação, plano de saúde e a jornada de trabalho de 7h20.
Durante a greve, o Tribunal Regional do Trabalho, da 22ª Região (TRT22), determinou a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos em Teresina no horário de pico e 30% no entrepico.
DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE
Na noite de 28 de outubro, o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou o decreto de calamidade pública no transporte urbano da capital por um período de 180 dias.
Com o decreto, a Strans (Superintendência de Transporte e Trânsito) fica autorizada a adotar medidas visando a contratação emergencial de empresas para gerir o transporte na capital.
A medida emergencial acontece em meio a uma das maiores crises no sistema de transporte da capital.
Cidadeverde.com