Justiça Federal concede prisão domiciliar para advogados presos na ‘Operação Bússola’
O juiz da Primeira Vara Federal do Piauí, Leonardo Tavares Saraiva, concedeu na noite da sexta-feira (12) prisão domiciliar para advogados que haviam sido presos durante a “Operação Bússola”, deflagrada pela Polícia Federal. A soltura ocorreu após um pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar pela Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDPA) da Ordem dos Advogados Seccional Piaui (OAB-PI).
Para o presidente da CDPA, Marcus Nogueira, essa é uma vitória para o respeito as prerrogativas da advocacia. Ele junto aos demais membros da Comissão estiveram prestando auxílio tanto à PF quanto aos advogados ao longo da Operação e foram os responsáveis pelos procedimentos cabíveis que levaram a soltura do grupo.
“A nossa principal missão como membros desta comissão e desta OAB é ser ao lado dos advogados, inocentes ou culpados, a voz de seus direiros legais. É fazer valer as prerrogativas dos advogados, que são direitos previstos em Lei e como tais devem também ser respeitadas. Estivemos diligentes durante toda a Operação e agora conseguimos essa grande vitória para a nossa advocacia”, declarou.
Na ação, a CDPA apontou a inexistência de uma Sala de Estado Maior no Piauí. Conforme previsto em Lei, ao advogado inscrito nos quadros da OAB e comprovadamente em atividade, é garantido o cumprimento de prisão cautelar em vaga especial, ou, não existindo, em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na prática, a Sala de Estado Maior corresponde a um espaço com instalação e comodidade, localizada em área separada dos demais detentos.
O magistrado considerou que a única cela para onde os advogados foram conduzidos, originalmente destinada para presos provisórios comuns, no 12o de Polícia Civil, não apresentava estrutura para a permanência dos advogados.
“A distrital não tem estrutura para a permanência dos oito presos, uma vez que conta com apenas uma sala disponível para presos provisórios, além do baixo efetivo policial (dois policiais) por plantão, que tem suas atividades prejudicadas para terem de atender a demanda dos presos […] as visitas estão restritas aos advogados dos presos e um familiar por vez, o que, mais uma vez, atrapalha no andamento dos trabalhos diários”, escreveu.
Leonardo Tavares Saraiva também levou em conta o cenário da pandemia de Covid e considerou que aglomeração na cela poderia colocar a vida dos acusados em risco.