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Governo do Piauí propõe regulamentação da jornada de trabalho de enfermeiros em 30h

O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na última segunda-feira (17), um Projeto de Lei (PL) que regulamenta a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que exercem a função na administração pública direta e indireta do Estado, como servidores efetivos ou não.

A matéria, ainda em discussão pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que a jornada de trabalho das respectivas categorias funcionais não poderá ultrapassar as 30 horas semanais, inclusive sem redução do vencimento quando o novo regramento eventualmente implicar na redução da carga horária de trabalho.

A regulamentação da jornada é uma antiga reivindicação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, que chegou a paralizar as atividades este ano e realizar manifestações em frente a Alepi e no Palácio de Karnak cobrando, dentre outras coisas, a implantação da medida. Para a categoria, a aprovação do PL seria uma importante conquista.

“A lei não vale para os municípios nem para a rede privada, mas já é um pequeno avanço para os profissionais que trabalham de maneira precária ou através de seletivo no Estado”, avaliou Erick Riccely, presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Piauí (Senatepi).

O texto ainda enfatiza que a norma também deve ser observada e respeitada na contratação de serviços terceirizados para as respectivas funções, outra demanda dos profissionais. A medida, já é adotada para servidores estaduais efetivos e agora expandida aos demais, oferecerá tratamento mais isonômico a esses trabalhadores segundo Riccely.

“A questão é que quando começaram a fazer seletivo haviam cargas horárias absurdas […] O ideal é que essas pessoas também tivessem a oportunidade de fazer concurso público, para que não se precisasse nem sequer de uma segunda lei para regulamentar o que já seria óbvio”, argumentou o presidente da entidade de classe.

Caso aprovada, a nova lei só terá validade para novos contratos ou para os que forem renovados a partir da sua publicação, após ser sancionada pelo poder Executivo. 

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