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Juiz manda Igreja Universal devolver R$ 204 mil doados por fiel

O juiz Carlos Alexandre Bottcher, da 4ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva R$ 204 mil a uma fiel, que teria doado a quantia na campanha intitulada “Fogueira Santa”, em busca de uma “benção”. A decisão foi proferida no dia 17 de março.

O caso se trata de uma ação anulatória de doação cumulada com restituição de valores, ajuizada por F.V.S, que relatou ter frequentado os cultos da instituição religiosa por quase 20 anos, entre 1999 e 2018. Ela afirmou ter doado para a igreja R$ 7.500,00 em dezembro de 2017, e R$ 196.800,00 em junho de 2018, e argumentou que as doações correspondiam a todo o patrimônio que ela conseguiu juntar durante sua vida.

Citada, a Igreja Universal admitiu que a autora da ação frequentava os cultos, mas alegou que “as doações foram realizadas de forma livre e espontânea”.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a igreja promove “pressão moral” sobre seus fiéis, por meio de campanhas de doação. “Verifica-se que as diversas campanhas de doação promovidas pela ré, entre as quais a denominada Fogueira Santa, revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, declarou.

Citada, a Igreja Universal admitiu que a autora da ação frequentava os cultos, mas alegou que “as doações foram realizadas de forma livre e espontânea”.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a igreja promove “pressão moral” sobre seus fiéis, por meio de campanhas de doação. “Verifica-se que as diversas campanhas de doação promovidas pela ré, entre as quais a denominada Fogueira Santa, revelam-se como prática de pressão moral injustificada pelos pastores aos crentes frequentadores da Igreja Universal, mesmo porque se estimula o despojamento total de seus bens em favor da organização religiosa”, declarou.

Diante disso, o juiz Carlos Bottcher julgou procedente a ação e condenou a Igreja Universal a restituir o valor total que foi doado, com correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar das datas de cada uma das doações.

 

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