Governador assina decreto e desobriga uso de máscaras em locais abertos
o governador Wellington Dias (PT) assinou decreto neste sábado (26), que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra a covid-19 em locais abertos, em todo o estado do Piauí.
O documento se trata de uma alteração ao decreto publicado em fevereiro, que dispunha sobre medidas restritivas a serem adotadas em todo o estado como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus e suas variantes.
Com a nova redação, o uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, ficando facultado apenas em locais abertos. A flexibilização não vale para idosos e imunossuprimidos, que continuam obrigados a usar a proteção em qualquer ambiente.
Cabe destacar que apenas quem tomou as três doses da vacina terá o direito de não utilizar máscara em locais abertos. “Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, ficando facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e semiabertos, com a obrigatoriedade de imunização com a dose de reforço/3ª dose, de acordo com calendário de vacinação”, consta no artigo 3º.
Quarta dose
O decreto também recomenda a aplicação da quarta dose da vacina contra covid-19, a partir desta segunda-feira (28), em idosos com idade acima de 60 anos e profissionais da saúde.
Comprovante de vacinação
O Governo do Estado ampliou a lista de estabelecimentos que devem exigir comprovante de vacina. Agora, além de cinemas, teatros, bares, restaurantes, academias e estádios, ficam obrigados a pedir cartão de imunização buffets e shoppings centers.
Eventos
Segundo o novo decreto, em eventos e atividades esportivas, sociais ou culturais realizadas em ambientes fechados, o público permitido será de até 80% da capacidade do local. Já em ambientes abertos e semiabertos, o público admitido será de até 100% da capacidade de lotação.
Autoescolas
O governador também autorizou o retorno de 100% das atividades presenciais em autoescolas, desde que sejam cumpridos os protocolos de segurança, incluindo uso de máscara.
Confira o Decreto na íntegra: decreto-mascaras (1)