TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29) proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia das eleições e nas 24 horas do dia seguinte ao pleito.
Segundo a proposta aprovada pela Corte, fica proibido no período o transporte de armas e munições em todo território nacional por parte dos CACs, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, em caso de descumprimento.
“No dia anterior e posterior não se justifica essa verdadeira licença para que pessoas possam transportar armas de grosso calibre”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.