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TCE-PI suspende sanções a Municípios que não prestarem contas de 2023 no prazo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu suspender a aplicação de sanções a Municípios que não enviarem nos prazos estipulados as prestações de contas do mês de abril de 2023 para o dia 19 de junho de 2023. A Corte de Contas deliberou sobre o assunto em virtude de pedido oriundo da Associação dos Contadores Públicos do Estado do Piauí (ASCONPEPI).

“As prestações de contas mensais da competência de abril de 2023, prestação de contas bimestral referente ao segundo bimestre de 2023 (RREO – 2º Bimestre/2023) e prestação de contas quadrimestral referente ao primeiro quadrimestre de 2023 (RGF – 1º Quadrimestre/2023) devem se entregues até o dia 19 de junho de 2023”, informou o Tribunal de Contas do Estado. O comunicado foi divulgado nesta quarta-feira (31/05).

“Os prazos para envio das prestações de contas municipais permanecem os mesmos previstos na Instrução Normativa TCE-PI nº 06/2022”, acrescentou o TCE-PI.

A aprovação do pedido aconteceu de forma unânime durante sessão plenária ordinária do dia 25 de maio e foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30).

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