PGE envia alerta a contribuintes com parcelas de negociação da dívida ativa em atraso
Pouco mais da metade dos contribuintes piauienses inscritos na dívida ativa do Estado estão com parcelas da negociação do débito em atraso, podendo, assim, perder os descontos adquiridos. A informação é da Diretoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE) que identificou 56%, dos 1.695 acordos ativos, com uma ou mais prestações vencidas. O rompimento ocorre com três ou mais boletos atrasados.
Diante desse cenário, seguindo as boas práticas de cobrança reconhecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as quais incluem a cobrança automatizada, por meio do envio de mensagens aos devedores, a Procuradoria Tributária, que é o órgão responsável diretamente pela gestão e cobrança da dívida ativa do Estado, passará a enviar comunicações eletrônicas aos devedores que possuam os dados cadastrais atualizados.
O objetivo dessas comunicações, inicialmente, é apenas alertar aos contribuintes que possuam parcelamentos ativos com a Dívida Ativa do Estado sobre a proximidade da data de vencimento da parcela, que ocorre comumente no dia 15 de cada mês, e da existência de parcelas em aberto. Além disso, será alertado, também, sobre a importância de manter os pagamentos em dia, para que não sejam perdidos os benefícios decorrentes da negociação.
“Ferramentas como essa, embora não possam garantir o pagamento, podem representar importantes veículos indutores do comportamento dos contribuintes. Às vezes, o atraso ocorre por esquecimento, e um lembrete, por parte do credor, poderá reduzir a inadimplência. Há casos também dos que realizam pagamento com o código de receita errado e, após receberem a mensagem, poderão procurar a PGE para regularizar a situação antes de acontecer o cancelamento do acordo”, explicou o procurador José Carlos, da Procuradoria Tributária.
A PGE é o órgão competente para exercer a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, que é composta por todos os créditos, de natureza tributária ou não, em que o Estado figura como credor, que vão desde custas judiciais até os mais conhecidos do público, como débitos de ICMS e de IPVA, passando, ainda, por multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, Procon e outros.