MPT-PI funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro
O Ministério Público do Trabalho no Piauí funcionará em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024. Durante esse período, o atendimento na sede de Teresina e Picos será exercido no horário de 08h às 12 horas, enquanto em Bom Jesus funcionará em regime de trabalho remoto. A portaria disciplinando o funcionamento do órgão nesse período foi assinada pela Procuradora-chefe do MPT-PI, Natália Azevedo.
Conforme a portaria, no período de recesso, não haverá expediente nos dias 23,24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2023 e nos dias 01 e 06 de janeiro de 2024. O funcionamento do MPT-PI também leva em consideração o plantão do recesso forense estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. “Durante esse período, funcionaremos em regime de plantão, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação dos processos que forem necessários. No dia 08 de janeiro, o expediente retorna normalmente”, frisou a Procuradora-chefe.
Durante esse período, a população pode formular denúncias ao MPT-PI através do site do MPT-PI no www.prt22.mp.mp.br, ir na aba serviços/requerimento/denúncia, através do email prt22.dapi@mpt.mp.br, por meio do whatsApp (86) 99544 7488. Elas podem ser feitas sem que haja necessidade de identificação do denunciante.
Ainda segundo a portaria, as Notícias de Fato, os pedidos de Mediação e os processos judiciais que ingressarem na Procuradoria Regional do Trabalho no período referido, somente serão distribuídos aos Procuradores a partir de 08 de janeiro de 2024, exceto quanto às situações que demandarem atuação urgente, conforme apreciação do Procurador plantonista.
Vale destacar ainda que os serviços terceirizados serão prestados normalmente, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos respectivos contratos administrativos. Já os estagiários que integram o Programa de Estágio do MPT e os aprendizes que integram o Programa Adolescente Aprendiz ficam dispensados do cumprimento de sua jornada de trabalho no período referido, sem prejuízo do pagamento integral, recesso remunerado e férias.