Liminar impede retirada de aparelhos de imagem de hospitais de Teresina por falta de pagamento
Tribunal de Justiça do Piauí emitiu uma liminar nesta quinta-feira (28), proibindo a suspensão dos serviços e a retirada dos equipamentos de imagem dos hospitais de Teresina, que são alugados pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa responsável enfrentará uma multa de R$ 100 mil.
No dia anterior, quarta-feira (27), as máquinas de radiografia e ultrassom, que estavam sob contrato de locação, foram retiradas e, algumas horas depois, devolvidas ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). O motivo dessa movimentação foi a falta de pagamento às empresas responsáveis. Agora, com a decisão judicial, a empresa é obrigada a manter integralmente o serviço de locação de Equipamentos Médico-Hospitalares em todas as unidades de saúde do município de Teresina.
A Fundação Municipal de Saúde alegou não ter recebido notificação ou aviso prévio sobre a retirada dos equipamentos, o que ofereceu risco à prestação do serviço público de saúde na região.
Após a divulgação da liminar, o Ministério Público do Estado do Piauí tomou a iniciativa de solicitar esclarecimentos, em um prazo de 48 horas, ao prefeito de Teresina, ao presidente da Fundação Municipal de Saúde e ao secretário municipal de finanças.
O pedido de esclarecimentos abrange diversos aspectos, incluindo a falta de insumos na rede municipal de saúde, a retirada das máquinas de imagens dos hospitais e a suspensão dos decretos que destinavam R$ 1,6 milhão da saúde para outras áreas.
O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) está avaliando a possibilidade de decretar interdição ética, enquanto o Conselho Municipal de Saúde de Teresina solicitou intervenção estadual na saúde do município. O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rodrigo Maxuel, destacou que já foi requerida à Procuradoria do Estado uma intervenção estadual na saúde de Teresina para garantir a adequada prestação de atendimento à população, ressaltando que tal intervenção só pode ocorrer mediante decisão judicial.