Rafael Fonteles abre créditos de mais de R$ 90 milhões; veja as áreas!
Em uma iniciativa que visa fortalecer setores estratégicos do estado, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou três decretos nesta quinta-feira, 25 de janeiro, autorizando a abertura de créditos suplementares que totalizam mais de R$ 90 milhões.
Os decretos detalham a distribuição desses recursos para diversos órgãos, com o objetivo de atender às demandas específicas de cada setor contemplado.
O primeiro decreto abre um crédito suplementar no valor de R$ 5.534.833,00 em favor da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Secretaria da Saúde/Funsaude/susgestão Plena Estadual, Secretaria do Turismo e Secretaria da Cultura.
O segundo decreto autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 5.531.080,00 em favor do Funsaude/sus-gestão Plena Estadual. Os recursos, provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, na fonte de recurso referente a Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
O terceiro e mais robusto dos decretos, abre um crédito suplementar no valor global de R$ 80.234.149,00 em favor de diversos órgãos. Entre os beneficiados estão a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – Agrespi, Recursos para o Desenvolvimento da Educação Básica, Funsaude/sus-gestão Plena Estadual, Secretaria da Administração e Previdência, Fundo Estadual de Assistência Social, Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Secretaria dos Transportes e Secretaria do Turismo.
Os recursos necessários para a execução dessas medidas serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias. As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficarão incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027.
Essa modalidade de crédito adicional, destinada ao reforço de dotação orçamentária já existente, é autorizada por lei e aberta por decreto do Executivo, conforme previsto na legislação vigente. A eficácia dessas medidas entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o estabelecido nos respectivos decretos.