Rafael Fonteles decreta fim do contrato da PPP Piauí Conectado
Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Piauí desta segunda-feira (26/02), o decreto Nº 22.785 assinado pelo governador Rafael Fonteles que declarou a Caducidade da Parceria Público-privada Piauí Conectado.
Com a declaração da caducidade foi imediatamente extinto o contrato n° 01/2018, firmado com a concessionária SPE PIAUÍ CONECTADO S/A, para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí.
Intervenção
Em 05 de dezembro de 2023, o Governo do Piauí decretou intervenção na PPP em razão de práticas de infrações graves a normas legais e contratuais, por atos dolosos da concessionária, por meio dos administradores nomeados pela sua controladora, Globaltask Tecnologia e Gestão S/A.
Entre as irregularidades o Governo constatou o descumprimento do objeto contratual, desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente, contratação de terceiros sem comunicação ao Poder Concedente, falta de transparência e integridade na execução do contrato, ausência de transparência nos financiamentos realizados, dívidas tributárias, confusão patrimonial, entre outras.
Secretaria de Administração assume serviços
Para dar continuidade aos serviços prestados pela PPP Piauí Conectado o governador Rafael Fonteles autorizou a Secretaria de Administração a realizar a imediata assunção dos serviços, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, com a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí ou entidade da Administração por ela designada.
“Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí”, diz trecho do decreto.
Requisição de imóveis
O Governo do Piauí também requereu, administrativamente, os imóveis onde estão estabelecidos o Centro de Operações da Rede de infraestrutura objeto da concessão extinta e o Centro de Distribuição, situados, respectivamente, na Av. Pedro Freitas, nº 1554, bairro São Pedro, e na Av. Alencar Matos, nº 4855, bairro Brasilar, ambos em Teresina, Estado do Piauí.
Pelo uso dos imóveis requeridos, o Estado do Piauí pragará a título de indenização valores baseados no mercado correspondente à locação imobiliária para fins comerciais.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.