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Governo propõe alteração das diretrizes orçamentárias do Estado para 2024 após reajuste concedido aos servidores

O governador Rafael Fonteles encaminhou várias mensagens à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (11), inclusive a alteração das diretrizes orçamentárias do Estado para 2024 e a mudança na legislação estadual referente ao Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

O Governo do Estado propôs a alteração das diretrizes orçamentárias para o ano de 2024, em função do reajuste de 5,35% dado aos servidores estaduais. “Faz-se necessário alterar o limite previsto no § 3º do art. 53 da lei n. 8.107, de 2 de agosto de 2023, de possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para 5,35%”, argumenta a mensagem, lida hoje em Plenário. 

Transporte intermunicipal

A Lei nº 5.860/2009 estabeleceu que compete ao Estado, via Secretaria de Transportes, explorar, organizar, dirigir, coordenar, fiscalizar, executar, delegar, extinguir, reverter, encampar e controlar a prestação de serviços públicos relativos ao Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros na modalidade Rodoviário e aos Terminais Rodoviários de Passageiros, conforme art. 189 da Constituição Estadual.

O governador Rafael Fonteles justifica que é necessária a modernização da legislação estadual sobre transporte. “A partir de 2017, o Estado do Piauí criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), por meio da Lei nº 7.049/2017, com a finalidade de regular e fiscalizar os diversos serviços de titularidade do Estado, bem como definir a política tarifária. Diante desse novo quadro normativo, com entes diversos assumindo os papéis de concedente e de regulador, é importante também adequar à lei que versa sobre o transporte intermunicipal nesse ponto”, justifica a proposição. 

Etipi

O Executivo também encaminhou a Mensagem nº 31, lida na sessão plenária desta segunda-feira(11), na Assembleia Legislativa, que transforma Agência de Tecnologia da Informação em Sociedade de Economia Mista, passando a ser denominada Empresa de Tecnologia da Informação.

Por fim, em cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 573, o Governo do Piauí enviou à Alepi, o Projeto de Lei para disciplinar o regime trabalhista e previdenciário dos servidores que retornaram ao status jurídico anterior à edição da Lei nº 4.546/1992.

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