STF decidirá se professor aposentado tem direto a aumento
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se professores aposentados têm direito a aumentos na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira. A discussão é se uma lei municipal de Belo Horizonte (MG) violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para o acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos. Entenda o caso.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1473591, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1293) em deliberação no Plenário Virtual. A decisão se professor aposentado tem direito a aumento deverá repercutir no Piauí e em todo o Brasil.
O recurso apresentado pelo Município de Belo Horizonte questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a administração local a revisar os proventos de um professor inativo que teve a aposentadoria concedida com direito à paridade, instituto que garante aos servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.
A Lei municipal 11.381/2022 previu dois novos níveis para a carreira do magistério local, mas restringiu a possibilidade de progressão aos servidores que passaram pelo processo de avaliação de desempenho ocorrido em 2021. O TJ-MG declarou a inconstitucionalidade da regra para permitir a progressão para aposentado com paridade, afastando a exigência da avaliação e a de que o servidor estivesse na ativa quando a lei foi publicada.
No STF, o município alega que o regime de paridade não assegura ao servidor inativo, mesmo que tenha se aposentado no último nível da carreira, o direito a receber valores fixados para níveis criados por reestruturação da carreira posterior.