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Defensoria Pública do Piauí diz que Projeto de Lei do aborto é ilegal

A Defensoria Pública do Estado do Piauí, em conjunto com outras defensorias públicas do Brasil, assinou uma nota técnica em que contestam a constitucionalidade, legalidade e conformidade com tratados internacionais do Projeto de Lei que equipara o aborto ao homicídio.

O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) destacou em sua nota a diretriz da Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda a descriminalização total do aborto. “As atuais diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre cuidados no aborto (2022) recomendam a descriminalização total do aborto e desaconselham leis e outras regulamentações que restrinjam ou proíbam o aborto com base, dentre outros, nos limites de idade gestacional”, aponta o documento.

A nota também argumenta que o projeto é inconstitucional, citando a Constituição Federal de 1988 que garante o direito à saúde. As defensorias alertam que a continuação forçada da gravidez pode prejudicar o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes vítimas de estupro. “Do direito à saúde, autonomia e do necessário acesso igualitário aos serviços de saúde (arts. 6º, caput, e art. 196, caput, CF/88; Lei nº 8080/90). A saúde é direito de todos, que deve ser garantido de forma universal e igualitária pelo Estado (artigo 196 CRFB/88) por meio do Sistema Público de Saúde (artigo 198, II, CRFB/88). Convém pontuar que a saúde, de acordo com a OMS, é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades”, diz um trecho da nota.

As defensorias enfatizam que certas condições de saúde são agravadas pela gravidez, incluindo o sofrimento mental decorrente de atos sexuais forçados. “Existem condições de saúde que são agravadas pela gravidez, incluindo-se a ‘angústia psicológica ou o sofrimento mental causado, por exemplo, por atos sexuais coagidos ou forçados […]’. Quando a gestante é criança ou adolescente, o seu desenvolvimento sadio pode ser comprometido em decorrência do estupro e da gestação vivenciada”, acrescenta a nota.

O Projeto de Lei em questão propõe alterações ao Código Penal Brasileiro para, entre outras medidas, eliminar a excludente de ilicitude prevista no artigo 128, II, nos casos de gravidez resultante de estupro em gestações acima de 22 semanas, equiparando o aborto nesses casos ao crime de homicídio simples.

As defensorias argumentam que tais mudanças contrariam princípios fundamentais de saúde pública e direitos humanos, além de colocarem em risco a saúde física e mental de mulheres e meninas em situações de vulnerabilidade.