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STF forma maioria para retirar mandato de sete deputados federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para decidir sobre a possível retirada de mandatos de sete deputados federais, em um julgamento que impactará diretamente a composição da Câmara dos Deputados. Seis dos onze ministros votaram a favor de modificar o alcance da decisão anterior da Corte, que anulou as regras vigentes para distribuição das sobras eleitorais, usadas para calcular as vagas legislativas.

A mudança proposta afetará significativamente a bancada do Amapá na Câmara, composta por oito deputados, resultando na substituição de metade dos parlamentares atuais. Entre os deputados potencialmente afetados estão Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Outros três parlamentares também correm o risco de perder seus mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Apesar do consenso formado entre os ministros, o julgamento virtual foi interrompido devido a um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça. Com isso, a continuidade do julgamento será realizada em sessão presencial no plenário do STF, cuja data ainda será definida.

Em fevereiro deste ano, a Corte decidiu manter no cargo sete deputados eleitos em 2022 que estariam sujeitos à anulação das regras sobre sobras eleitorais, aplicando a decisão apenas para futuras eleições. No entanto, partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram para que a medida retroaja às eleições de 2022, resultando na possível perda de mandato dos parlamentares afetados.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos apresentados pelos partidos.

As alterações contestadas fazem parte da Lei 14.211/2021, que reformulou as normas para distribuição das sobras eleitorais. Antes dessa reforma, todos os partidos podiam disputar as sobras, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas não ocupadas após o quociente eleitoral. Com a nova legislação, somente candidatos que alcançarem um mínimo de 20% do quociente eleitoral e partidos que obtiverem pelo menos 80% desse quociente podem disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do STF permite que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das etapas de distribuição das sobras eleitorais, afetando diretamente o processo eleitoral proporcional de escolha dos federais.

STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)