Minha Casa, Minha Vida 2024: conheça novas regras e saiba como se inscrever
O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida teve início no ano de 2009, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante seu segundo mandato. Durante a gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o programa sofreu um desmonte, sendo relançado no ano de 2023 com novas regras.
A nova versão do programa contém novidades: a ampliação das pessoas que podem ser beneficiadas, já que passou a atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual de até R$ 96 mil em áreas rurais; e a possibilidade de utilizar os depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disponível a partir de abril de 2024.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?
O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas; e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Para se inscrever, as famílias não podem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.
O que são os enquadramentos Faixa 1, 2 e 3 do programa?
São critérios de renda, que determinam a regulamentação de cada contrato do MCMV, se serão subsidiados ou financiados.
Na Faixa 1, para áreas urbanas, a renda mensal deve ser de até R$ 2.640, já para áreas rurais, de até R$ 31.680 anuais. Na Faixa 2, a renda mensal para áreas urbanas precisa estar entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00, para áreas rurais, entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800 anuais. Já para a Faixa 3, criada a partir de 2023, podem ser beneficiados os que ganham mensalmente entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 nas áreas urbanas e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 anuais nas áreas rurais.
Para o cálculo, não são considerados benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, entre outros.
Quais são os critérios impeditivos para participar do MCMV?
Além de atender ao critério de renda, o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, que criou o novo Minha Casa, Minha Vida, determina que não podem participar pessoas que sejam titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS; ser “proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares de programas habitacionais”.
Como fazer inscrição no Minha Casa, Minha Vida?
Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.
Para as famílias que vão subsidiar o imóvel, as enquadradas na Faixa 1, o cadastro e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais pelos governos estaduais ou municipais ou por meio de entidades organizadoras. Os critérios de seleção dos beneficiários foram estabelecidos pela Portaria MCID Nº 724, DE 15 DE JUNHO DE 2023. Clique aqui para ler.