Piauí registra três denúncias de assédio eleitoral no trabalho; MPT orienta empresas
Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) apontam que o Piauí já registra em 2024 três denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em todo o Brasil foram contabilizadas 165 denúncias desse tipo. As regiões mais agravantes são o Nordeste e Sudeste, no qual registraram 53 e 47 casos, respectivamente. As informações foram divulgadas nessa quinta-feira (5).
Diante disso, o MPT-PI expediu recomendações às empresas prestadoras de serviços a terceirizadas com atuação no Piauí para que evitem a prática de assédio eleitoral. O objetivo do órgão ministerial é garantir aos trabalhadores o direito à liberdade do voto, bem como destacar os malefícios da prática criminosa do assédio eleitoral.
Segundo o procurador Igor Oliveira, coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), destacou que, a exemplo do que aconteceu em 2022, o MPT atuará nas ruas para explicar sobre os prejuízos da prática do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
“A nossa Constituição deixa claro que não pode haver discriminação com base em raça, cor, sexo, religião e opinião política. Infelizmente, ainda vemos muitos casos de trabalhadores vítimas de assédio eleitoral, sendo ameaçados de perderem seus empregos ou sendo coagidos a votar em candidatos elencados pelo empregador. Isso não pode acontecer e queremos o apoio dos trabalhadores e da população para coibirmos essa prática prejudicial para a democracia”, disse.
O documento recomenda, ainda, que as empresas possam, entre outros, garantir aos trabalhadores que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (concursados, comissionados, temporários, empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, dentre outros), o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado.
É recomendado também que as empresas se abstenham, por si ou por seus prepostos, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente.
Além disso, as empresas também não deverão obrigar os trabalhadores a participarem ou organizarem qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político
O procurador destacou que as empresas são orientadas a não dificultar, por quaisquer meios, a votação do trabalhador no pleito eleitoral.
“As empresas devem liberar os trabalhadores para votar no dia das eleições. Nos casos em que há escalas de trabalho aos domingos, recomenda-se a elaboração de escala que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral, sempre a tempo de exercer livremente seu direito ao voto”, ressaltou Igor Oliveira.
Encontro explicativo
O MPT-PI marcou para o dia 11 de setembro um encontro com representantes das empresas instaladas no Piauí para explicar o que é assédio eleitoral e como será a atuação do órgão ministerial nesse sentido, visando garantir o livre exercício do voto e a participação dos trabalhadores no processo democrático.