Justiça Itinerante: serviços gratuitos na zona Sul de Teresina começam na segunda-feira (21); confira
Disponibilizando serviços gratuitos, a Justiça Itinerante inicia nesta segunda-feira (21) mais uma jornada de atendimentos à população teresinense, no Centro Administrativo do Bairro São Pedro, situado na rua São Pedro. Os atendimentos estarão disponíveis até a sexta-feira (25), com início às 8h, mediante a entrega diária de senhas. Durante a jornada, haverá inscrições para o casamento comunitário, que será realizado em dezembro deste ano.
A superintendente da Justiça Itinerante, Vanessa Brandão, destacou que essa jornada proporciona uma nova oportunidade para que os cidadãos possam acessar serviços que contribuem para a regularização de suas documentações cíveis. “A jornada no Centro Administrativo do Bairro São Pedro foi solicitada pela Secretaria de Administração do Estado para levar atendimentos cíveis simplificados à população da região. Além dos serviços habituais, estaremos realizando inscrições para o casamento comunitário, que ocorrerá em dezembro de 2024. É importante que a população fique atenta à documentação exigida para cada serviço”, afirmou Vanessa Brandão.
A Justiça Itinerante tem como objetivo fornecer serviços judiciais em um só lugar, que oferece acesso à justiça de forma gratuita. A iniciativa já está em funcionamento há 20 anos, com um foco na promoção da cidadania e no exercício dos direitos dos cidadãos. O calendário de inscrições foi organizado para que a população possa se planejar e participar dos eventos, como detalhado a seguir:
Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:
Durante a jornada da Justiça Itinerante, os seguintes serviços estarão disponíveis:
Reconhecimento de paternidade:
- Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.
Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
- Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.
Divórcio Consensual:
- Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.
Reconhecimento de união estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento e dissolução de união estável:
- RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.
Suprimento/justificação de óbito:
- RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.
2º via de Registro Civil:
- Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.
- RG (1ª e 2ª vias):
- Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).
Com informações de TJ/PI