Deputados aprovam PEC que proíbe eleições seguidas para presidência da Alepi
O plenário da Alepi aprovou nesta terça-feira (29/10) a PEC nº 03/2024 (Proposta de Emenda à Constituição) e alteração na Resolução 540/2023. As mudanças são nos artigos 63 e 80 da Constituição Estadual e no artigo 6⁰ da Resolução, que trata das datas de escolha da Mesa Diretora da Casa. As modificações são para haver adequação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as eleições devem respeitar o princípio da contemporaneidade.
O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Wilson Brandão (Progressistas), explicou que “o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, determinou que não considera como sendo contemporânea uma eleição feita dois anos antes da sua data de voto nos respectivos deputados”.
Segundo o parlamentar, com a mudança do texto, a Assembleia passa a vigorar de acordo com o que determina o STF. Para o deputado Severo Eulálio, a mudança retorna o processo ao mesmo modo que já funcionou no passado, mas apenas para os próximos anos. A eleição da próxima mesa permanece inalterada. A ação da Alepi acompanha a repercussão da medida tomada pela Assembleia da Paraíba.
Wilson Brandão acrescenta que essa adequação propõe “que a eleição do segundo biênio da sessão legislativa do mandato parlamentar seja feita dentro de um período de quatro meses antes do dia 3 de fevereiro do último ano de mandato”. A matéria foi aprovada por unanimidade tanto na CCJ quanto na sessão plenária.