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Prefeitos do Piauí são denunciados por manterem lixões ao ar livre

O Ministério Público do Piauí (MPPI) apresentou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) uma denúncia contra os prefeitos Gil Marques de Medeiros (Picos), Lucas da Silva Soares (Bom Princípio do Piauí) , Felipe de Carvalho Ribeiro (Cajueiro da Praia) e Francisca das Chagas Correia de Sousa (Murici dos Portelas), sob a acusação da omissão nas gestões de resíduos sólidos, especialmente de lixões a céu aberto nessas cidades. A denúncia foi apresentada pela subprocuradoria de Justiça Jurídica e representado pelo promotor João Malato Neto,

De acordo com o MPPI, as investigações foram motivadas pela situação crítica dos “lixões” a céu aberto, onde resíduos são despejados sem qualquer controle ou infraestrutura, agravando a poluição e expondo a população a riscos de contaminação.

Além disso, laudos técnicos do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) indicaram que os resíduos são descartados diretamente no solo, sem separação ou medidas de mitigação sanitária, ou que violam a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

“Essa postura omissiva reiterada caracterizou o dolo eventual, configurando a responsabilidade penal dos prefeitos municipais denunciados, ao permitirem que o dano ambiental se perpetuasse, sem adotar as medidas necessárias, apesar das inúmeras oportunidades para fazê-los”, aponta o promotor de Justiça.

As inspeções da Coordenadoria de Perícias do MP constataram também a prática de queima de resíduos, que libera substâncias tóxicas, e a ausência de triagem de lixo doméstico, industrial e hospitalar. Além disso, os resíduos hospitalares são descartados junto com o lixo comum, sem tratamento adequado, agravando a contaminação ambiental.

“A ausência de controle é especialmente alarmante no caso dos resíduos hospitalares, que devem ser tratados de maneira diferenciada devido ao seu potencial de contaminação biológica”, destacou o promotor na denúncia.

Nesse sentido, foram constatados delitos de poluição, como manter o funcionamento de estabelecimento poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previstos na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).