Eleitores têm até hoje (5) para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2024
Os eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A exigência é válida para aqueles cujo voto é obrigatório.
O prazo de 60 dias para apresentação da justificativa está previsto no artigo 143 da Resolução TSE nº 23.736/2024.
A Justiça Eleitoral disponibiliza canais digitais e presenciais para facilitar o envio da justificativa. Pelo meio digital, o eleitor pode acessar as plataformas oficiais, preencher as informações solicitadas e anexar documentos digitalizados que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa é essencial para evitar pendências eleitorais, que podem impedir o acesso a diversos serviços públicos e gerar multas. Recomenda-se que os eleitores não deixem para a última hora.
e-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados.
Por fim, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
O procedimento pode ser feito, ainda, pelo Sistema Justifica, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, é necessário acessar a aba superior “Serviços” e selecionar “Autoatendimento Eleitoral”. Na página direcionada, clique em “Justificativa Eleitoral” para realizar o login e preencher as informações solicitadas.
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregar o documento no cartório eleitoral mais próximo. Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para a validação.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (multa) com a Justiça Eleitoral.
E se eu não justificar?
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Há consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
- tirar o passaporte e a carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público;
- renovar a matrícula em escolas da rede pública;
- tomar posse ou receber remuneração em cargo público, entre outras restrições.
Não se esqueça de que cada turno eleitoral (1º e 2º turnos) é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral para efeito de comparecimento.
O voto no Brasil
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios no Brasil para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas.