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TCE-PI bloqueia contas de oito prefeituras e três câmaras municipais por não prestarem contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de oito prefeituras e três câmaras municipais por descumprimento do dever constitucional de prestar contas. A decisão foi publicada na edição nº 084/2025 do Diário Oficial Eletrônico, por meio de medidas cautelares expedidas em decisões monocráticas.

De acordo com o TCE-PI, os entes públicos não encaminharam as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme determina a Instrução Normativa TCE/PI nº 06/2022. A ausência da documentação compromete a fiscalização dos recursos públicos e representa grave risco ao erário.

Entes com contas bloqueadas

Prefeituras:

  • Angical do Piauí – Prefeito Bruno Ferreira Sobrinho Neto

  • Sigefredo Pacheco – Prefeito Murilo Bandeira da Silva

  • Juazeiro do Piauí – Prefeito José Wilson Pereira Gomes

  • Canto do Buriti – Prefeito Marcus Fellipe Nunes Alves

  • Vila Nova do Piauí – Prefeito Manoel Bernardo Leal

  • Pio IX – Prefeito Silas Noronha Mota

  • Matias Olímpio – Prefeito Genivaldo Nascimento Almeida

  • Passagem Franca do Piauí – Prefeito Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino

Câmaras Municipais:

  • Lagoinha do Piauí – Presidente Maxsuel de Sousa Possidônio dos Santos

  • Fronteiras – Presidente Samuel Agripino Ribeiro

  • Barro Duro – Presidente Fredson Filho Pessoa Brito

Medida é preventiva

Segundo o Tribunal, a medida tem caráter preventivo e visa garantir a transparência e o controle sobre os recursos públicos. As decisões ressaltam que a omissão no envio das prestações de contas configura afronta ao princípio da responsabilidade na gestão pública.

O bloqueio permanecerá até que os entes regularizem a situação com o envio dos documentos exigidos. A liberação das contas só ocorrerá por decisão da Presidência do TCE-PI, após confirmação da regularização pela unidade técnica competente.

Caso os gestores permaneçam inertes, os processos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas legais cabíveis.