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Lula regulamenta modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo; famílias do Piauí terão até seis botijões por ano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, programa que garante a distribuição de botijões de gás a famílias em situação de vulnerabilidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, terão direito ao benefício famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. A quantidade de auxílios por ano dependerá do número de integrantes do núcleo familiar.

No caso do Piauí, o decreto define:

  • Famílias de duas ou três pessoas: quatro auxílios por ano;

  • Famílias de quatro ou mais pessoas: seis auxílios por ano.

Validade do benefício

O decreto estabelece ainda que os auxílios não poderão ser acumulados entre períodos. O prazo de validade será de até três meses para famílias com duas ou três pessoas e de dois meses para famílias com quatro ou mais integrantes. Caso o crédito não seja utilizado dentro do período, os valores retornam para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Critérios de prioridade

A seleção das famílias beneficiadas seguirá critérios de maior vulnerabilidade social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Caráter temporário

Segundo o decreto, a concessão da gratuidade tem caráter temporário, pessoal e intransferível, sem gerar direito adquirido. A implementação será feita em fases, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.