Governo do Piauí regulamenta incentivo para ampliar voos em aeroportos do estado

Com o objetivo de ampliar a oferta de voos e fortalecer o turismo e a economia, o Governo do Piauí publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (9) o Decreto nº 24.379, que regulamenta a concessão de subvenção econômica para empresas aéreas que operem rotas nacionais e internacionais em aeroportos piauienses. A medida detalha os critérios para a concessão do benefício previsto na Lei nº 8.869, sancionada em novembro de 2025.
De acordo com o decreto, as companhias interessadas em receber o incentivo deverão manter pelo menos dois voos regulares por semana em cada rota subvencionada. Além disso, as aeronaves utilizadas precisam ter capacidade mínima de 40 passageiros e os voos devem ocorrer de forma contínua ao longo do mês.
A norma também prevê que, caso haja interrupção das operações por mais de 30 dias sem justificativa, o pagamento da subvenção poderá ser suspenso.
Alta e baixa temporada
O decreto estabelece ainda a divisão do calendário anual em períodos de alta e baixa temporada para o setor aéreo. Serão considerados meses de alta temporada janeiro, fevereiro, julho e dezembro. Já os demais meses do ano serão classificados como baixa temporada.
A Secretaria de Turismo (Setur) poderá alterar essa classificação conforme indicadores como fluxo de visitantes e taxa média de ocupação dos voos.
Pagamento e fiscalização
O pagamento do incentivo será realizado a cada três meses. Para receber o recurso, as companhias aéreas deverão apresentar um relatório técnico detalhando os voos realizados no período, incluindo datas, horários, número de assentos ocupados e vagos, além da consolidação dos valores solicitados.
Segundo o decreto, a concessão da subvenção dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, respeitando também o limite anual definido pela Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados.
Cada benefício será formalizado por meio de um ato concessivo individual, após análise técnica da Secretaria de Turismo.
Metas e possibilidade de suspensão
O documento também prevê que os atos concessivos poderão estabelecer metas progressivas de ocupação mínima das aeronaves, além de critérios de desempenho operacional. Caso as exigências não sejam cumpridas, o incentivo poderá ser suspenso ou até cancelado.
Outro ponto destacado no decreto é que as regras podem produzir efeitos retroativos à data de publicação da lei que autorizou a subvenção, em novembro de 2025.
