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OAB-PI vai à Justiça para questionar aumento da taxa do lixo em Teresina

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Piauí (OAB-PI), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma ação judicial para questionar o aumento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, cobrada pela Prefeitura de Teresina.

A decisão foi tomada após a entidade receber diversas manifestações de moradores relatando aumentos considerados expressivos nos valores cobrados em 2026.

Segundo a OAB-PI, a iniciativa não tem como objetivo contestar a importância da limpeza urbana ou a necessidade de financiamento dos serviços públicos. A entidade pretende verificar se o reajuste respeitou os direitos dos contribuintes, os princípios da transparência e os limites constitucionais aplicáveis à cobrança de taxas.

A Ordem destaca que, por se tratar de uma taxa — e não de um imposto —, a cobrança deve estar diretamente vinculada ao custo do serviço prestado ou disponibilizado à população. Para a entidade, os contribuintes têm o direito de conhecer de forma clara como os valores foram calculados, quais despesas foram consideradas e se o aumento é proporcional ao serviço efetivamente oferecido.

Entre os aspectos que serão analisados na ação judicial estão a metodologia utilizada para calcular a taxa, a transparência da memória de custos, a proporcionalidade do reajuste, a regularidade dos estudos técnicos que fundamentaram a cobrança, o processo de aprovação da alteração e o respeito às garantias constitucionais dos contribuintes.

A Presidência da OAB-PI afirmou que a atuação da instituição tem caráter exclusivamente institucional e busca proteger a sociedade de cobranças que possam ser desproporcionais, pouco transparentes ou incompatíveis com a natureza jurídica da taxa.

“A OAB/PI não é contra o custeio dos serviços de limpeza urbana. O que a entidade defende é que qualquer cobrança feita ao cidadão seja clara, proporcional, justificada e dentro da Constituição. Taxa precisa ter relação com o custo do serviço”, destacou a Presidência da entidade.