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Justiça mantém suspensão de regras da Prefeitura de Teresina para cálculo do IPTU de imóveis construídos

A Justiça do Piauí manteve, nesta terça-feira (30), a suspensão de parte das regras adotadas pela Prefeitura de Teresina para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026. A decisão é do desembargador José Vidal de Freitas Filho, que negou um recurso apresentado pelo município e reafirmou que a cobrança do tributo não pode ser baseada nos dispositivos suspensos.

No recurso, a Prefeitura alegava que a decisão anterior apresentava contradições e solicitava a manutenção integral do decreto que definiu os critérios para o cálculo do imposto. O desembargador, porém, rejeitou o pedido, limitando-se a esclarecer o alcance da decisão sem alterar seu conteúdo.

A ação questiona a legalidade do decreto municipal que estabeleceu os critérios para calcular o IPTU de imóveis com edificações, como residências, apartamentos, estabelecimentos comerciais e prédios. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), autora da ação, as mudanças foram implementadas por decreto, sem aprovação da Câmara Municipal de Teresina.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que normas que alteram diretamente a forma de cálculo de tributos precisam ser instituídas por meio de lei aprovada pelo Poder Legislativo, e não apenas por ato do Executivo. Com isso, os dispositivos questionados permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação.

A decisão também mantém o entendimento de que o reajuste do IPTU não poderá ultrapassar o limite de 25% neste exercício.

Cobrança de imóveis construídos fica sem respaldo jurídico

Ao rejeitar os embargos apresentados pelo município, o desembargador esclareceu que a suspensão das regras impede a cobrança do IPTU de imóveis construídos sempre que o cálculo depender dos critérios estabelecidos pelo decreto questionado.

Na prática, os carnês emitidos com base nessas regras ficam sem respaldo jurídico enquanto a decisão estiver em vigor. Já os imóveis sem edificações não são alcançados pela medida, permanecendo válida a cobrança do imposto nesses casos.

OAB-PI pede recálculo e restituição

A OAB-PI informou que continuará acompanhando o andamento do processo e defende o recálculo dos valores cobrados dos contribuintes afetados pela decisão. A entidade também pede a restituição de eventuais quantias pagas acima do devido.

Além disso, a Ordem solicitou que a Prefeitura suspenda as cobranças baseadas nas regras questionadas e informe oficialmente aos contribuintes sobre os efeitos da decisão judicial.

Julgamento definitivo ainda será realizado

Apesar da manutenção da liminar, o mérito da ação ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator do processo pediu prioridade para que o caso seja incluído na pauta de julgamento.

Até que haja uma decisão definitiva, continuam suspensas as regras do decreto municipal utilizadas para calcular o IPTU de imóveis com construção em Teresina.