DestaquePolicia

Vereador Kaká do Frigo Sá consegue habeas corpus e deixa prisão por decisão do TJ-MA

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta terça-feira (7), a soltura do vereador de Timon, Luís Carlos da Silva Sá, conhecido como Kaká do Frigo Sá (Agir). O parlamentar estava preso preventivamente desde o dia 29 de junho, acusado de envolvimento no planejamento de um homicídio ocorrido em 2023.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Kaká do Frigo Sá, o irmão Gildásio Sá e o primo Gilfran Sá teriam pago R$ 100 mil a pistoleiros para executar Antônio de Pádua Cunha Santos. O crime aconteceu em janeiro de 2023, no povoado São Severino, na zona rural do município de Matões (MA).

A decisão foi proferida pelo desembargador Nelson Ferreira Martins Filho, que acolheu um recurso apresentado pela defesa do vereador. O pedido foi feito após o Juízo da Vara Única da Comarca de Matões conceder habeas corpus a Agenor Vieira Gomes Filho, outro réu no processo, por entender que novas provas documentais e depoimentos de testemunhas reduziram a necessidade da prisão preventiva.

Na ocasião, porém, a Justiça de primeiro grau manteve a prisão de Kaká do Frigo Sá. A defesa argumentou que o vereador se encontrava em situação semelhante à de Agenor e sustentou que a decisão utilizou fundamentos genéricos, sem demonstrar motivos atuais e individualizados que justificassem a continuidade da prisão.

Ao conceder o habeas corpus, o desembargador destacou que a gravidade do crime, por si só, não é suficiente para justificar a prisão preventiva antes do julgamento definitivo. Segundo ele, a decisão anterior não apresentou elementos concretos que demonstrassem risco à ordem pública ou ao andamento do processo caso o vereador fosse colocado em liberdade.

“A prisão preventiva, por sua natureza excepcional, não pode subsistir como antecipação de pena, tampouco apoiar-se exclusivamente na gravidade abstrata do delito ou em fórmulas genéricas desvinculadas de elementos atuais e individualizados”, afirmou o magistrado.

O desembargador também observou que a decisão de primeiro grau não esclareceu por que as novas provas que beneficiaram outro corréu não poderiam produzir os mesmos efeitos em relação ao vereador.

“Ainda que se admita a possibilidade de tratamento cautelar distinto entre corréus, tal diferenciação deve estar apoiada em circunstâncias objetivas, individualizadas e contemporâneas”, ressaltou.

Apesar da concessão da liberdade, Kaká do Frigo Sá deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas, está a proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais acusados, testemunhas ou pessoas ligadas à investigação. O vereador também deverá permanecer em casa durante o período noturno e nos dias de folga, além de não poder se ausentar de Timon por mais de cinco dias sem autorização judicial.