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Prefeitura de Teresina veta nomeação de condenados por crimes de violência para cargos comissionados

Pessoas condenadas definitivamente por crimes de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência não poderão mais ocupar cargos comissionados e funções de confiança na administração pública municipal de Teresina. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 6.382, publicada no Diário Oficial do Município na edição dessa segunda-feira (20), e já está em vigor.

A nova legislação impede a nomeação e a permanência dessas pessoas em cargos de comissão e funções de confiança tanto na administração direta quanto na indireta do município. A restrição também alcança cargos de chefia e assessoramento em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura de Teresina.

Segundo o texto da lei, a vedação deve ser observada em todas as nomeações e designações realizadas por autoridades municipais, respeitando os princípios da moralidade administrativa e da idoneidade dos agentes públicos.

Entre os casos abrangidos pela legislação estão condenações com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A norma também inclui crimes contra a dignidade sexual, como estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, perseguição (stalking) e outros delitos previstos no Código Penal Brasileiro.

De acordo com a lei, a proibição permanece válida desde a condenação com trânsito em julgado até o cumprimento integral da pena, incluindo o período de reabilitação criminal previsto na legislação.

Para assumir cargos comissionados ou funções de confiança, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal. Caso haja registros nas certidões, será necessário comprovar, por meio de certidão judicial ou documento equivalente, que a condenação não se enquadra nas hipóteses previstas pela nova lei.

A Lei nº 6.382 é de autoria do vereador Daniel Carvalho (MDB) e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto estabelece ainda que os procedimentos para aplicação da norma serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.