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Candidatos ao Governo do Piauí poderão gastar até R$ 10,6 milhões na campanha eleitoral de 2026

 

Os candidatos que disputarão o Governo do Piauí nas eleições de outubro deste ano poderão gastar até R$ 10,67 milhões durante a campanha eleitoral, considerando a soma dos limites estabelecidos para o primeiro e um eventual segundo turno. O valor foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Na prática, o teto representa uma média de R$ 156,9 mil por dia ao longo dos 68 dias de campanha.

De acordo com a portaria, os concorrentes ao Palácio de Karnak poderão investir até R$ 7,1 milhões no primeiro turno. Caso a eleição seja decidida em segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 3,5 milhões, totalizando pouco mais de R$ 10,6 milhões.

Os limites de despesas também foram definidos para os demais cargos em disputa. Os candidatos ao Senado Federal poderão gastar até R$ 3,8 milhões, enquanto os postulantes à Câmara dos Deputados terão teto de R$ 3,1 milhões. Já os candidatos à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) poderão investir até R$ 1,2 milhão durante toda a campanha.

Segundo o TSE, os valores destinados às campanhas de governador e senador variam conforme o tamanho do eleitorado de cada estado, conforme previsto na Lei das Eleições. Por isso, estados com maior número de eleitores possuem limites mais elevados.

Em São Paulo, por exemplo, o teto para candidatos ao governo chega a R$ 26,6 milhões no primeiro turno, com mais R$ 13,3 milhões em caso de segundo turno. Já o limite para candidatos ao Senado é de R$ 7,1 milhões. Em estados como Acre, Amapá e Roraima, os valores são menores, chegando a R$ 3,5 milhões para governador no primeiro turno e R$ 3,1 milhões para senador.

O cálculo dos limites considera o número de eleitores aptos a votar em cada unidade da Federação. Na prestação de contas, entram despesas contratadas pelos candidatos, gastos diretos de campanha, transferências financeiras para partidos ou outras candidaturas, além de doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos.

O Tribunal Superior Eleitoral também alertou que candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente. Além da penalidade financeira, o excesso de despesas pode configurar abuso de poder econômico, uma das infrações mais graves da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis a sanções impostas pela Justiça Eleitoral.