TCE-PI mantém suspensão de licitação de quase R$ 1 milhão para compra de lanches em Barras

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 055/2026, da Prefeitura de Barras, que prevê a contratação de uma empresa para fornecimento de lanches ao município pelo valor estimado de R$ 998,3 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI na sexta-feira (7) e foi tomada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, o Edilson Capote, que solicitou a revogação da medida cautelar responsável por paralisar a licitação.
Tribunal aponta irregularidades
Ao analisar o recurso, a relatora entendeu que os argumentos apresentados pela Prefeitura de Barras não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas inicialmente no edital.
Entre os pontos questionados estão a forma de julgamento da licitação, o tratamento destinado às micro e pequenas empresas, o prazo estabelecido para a entrega dos produtos e falhas na descrição de determinados itens.
Um dos principais problemas apontados pelo Tribunal está na previsão de julgamento por grupo, reunindo todos os produtos em um único lote. O objeto da contratação é considerado aparentemente divisível e inclui itens como salgadinhos, bolos, cachorro-quente, refrigerantes, cajuína, lasanha e tortas.
Para o TCE-PI, a concentração dos produtos em um único grupo, sem uma justificativa considerada suficiente, pode reduzir a competitividade do certame e dificultar a participação de pequenos fornecedores, como padarias, lanchonetes, confeitarias, microempresas e empresas de pequeno porte.
A Prefeitura alegou que a indicação de julgamento por grupo teria ocorrido por erro material e que, na prática, a licitação seria realizada por item. O município também informou ter publicado um aviso de retificação.
A relatora, entretanto, considerou que não ficou comprovada a publicidade adequada da alteração nem a reabertura do prazo para apresentação de propostas. Segundo a decisão, o aviso foi assinado em 22 de julho, enquanto a abertura da licitação ocorreu no dia seguinte.
Tratamento para pequenas empresas
Outro ponto mantido pelo TCE-PI foi a ausência de demonstração adequada da aplicação do tratamento diferenciado previsto para microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora o edital mencionasse a possibilidade de participação de MEI, ME e EPP, o Tribunal apontou que não foram especificados quais itens seriam exclusivos ou qual parcela da contratação seria reservada a essas empresas.
A relatora também questionou o prazo de 48 horas para entrega dos produtos após a solicitação.
A Prefeitura justificou que o período reduzido seria necessário em razão da natureza perecível dos alimentos. No entanto, segundo a decisão, não foi apresentada justificativa técnica suficiente no Estudo Técnico Preliminar para demonstrar a necessidade de um prazo tão curto.
Falhas na descrição dos produtos
O Tribunal também identificou problemas nas especificações de alguns itens previstos na licitação.
No caso dos refrigerantes, por exemplo, o edital não informava o volume ou a forma de acondicionamento. Já as descrições de torta de calabresa e tábua de frios não apresentavam informações consideradas essenciais, como peso, dimensões ou composição mínima.
Para o TCE-PI, essas falhas podem comprometer a clareza do objeto e dificultar a formulação das propostas pelos fornecedores.
Prefeitura teria descumprido suspensão
A decisão também registra que a Prefeitura de Barras teria dado continuidade ao processo mesmo após ter sido determinada a suspensão da licitação pelo Tribunal.
Conforme a relatora, a medida cautelar foi proferida em 22 de julho e encaminhada ao gestor na mesma data, sendo publicada no Diário Oficial no dia 23.
Apesar disso, segundo consulta à ata disponível no Portal de Compras, o pregão foi aberto em 23 de julho, concluído no dia 24 e homologado em 27 de julho.
Diante do cronograma, o TCE-PI concluiu que a determinação de suspensão não foi cumprida.
Prefeitura alegou risco de desabastecimento
Na defesa apresentada ao Tribunal, o prefeito também alegou que a manutenção da suspensão poderia provocar desabastecimento de lanches destinados a atividades realizadas pelo município.
A relatora, porém, considerou que não houve comprovação de uma situação emergencial que justificasse a continuidade do procedimento licitatório.
Com a nova decisão, o agravo apresentado pelo prefeito foi conhecido apenas no efeito devolutivo. A conselheira não reconsiderou a decisão anterior e manteve integralmente a medida cautelar que suspende o Pregão Eletrônico nº 055/2026.
Os autos serão encaminhados à Secretaria de Processamento e Julgamento para publicação da decisão e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para manifestação.
