Brasil notifica EUA e inicia processo da Lei da Reciprocidade contra tarifas

O Ministério das Relações Exteriores notificou formalmente o governo dos Estados Unidos sobre a abertura do processo previsto na Lei da Reciprocidade Econômica. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (13) e marca o início das consultas diplomáticas para tentar reduzir ou eliminar os efeitos das tarifas impostas sobre produtos brasileiros.
A abertura do procedimento, porém, não significa que as contramedidas entrarão em vigor imediatamente. A legislação estabelece uma série de etapas técnicas, jurídicas e diplomáticas antes de qualquer decisão.
Em nota, o governo informou que o processo seguirá os ritos do Capítulo V do decreto que regulamenta a lei. O objetivo é buscar uma solução negociada capaz de mitigar os impactos das tarifas, classificadas pelo Brasil como “injustificadas e arbitrárias”.
“As consultas diplomáticas, que visam mitigar ou anular os efeitos das medidas e das contramedidas previstas na Lei da Reciprocidade Econômica, reforçam a disposição do governo brasileiro de privilegiar o diálogo e a negociação em suas relações internacionais”, afirmou o texto oficial.
Tarifas dos EUA
Os Estados Unidos aplicaram tarifas adicionais sobre produtos brasileiros, com alíquotas de 25% e 12,5%, que podem elevar a sobretaxa a 37,5% em determinados itens. A Casa Branca justificou as medidas com alegações de práticas comerciais desleais e falhas no combate ao trabalho forçado.
O que é a Lei da Reciprocidade
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em abril de 2025, a lei foi criada em meio à escalada da guerra comercial impulsada pelo governo de Donald Trump, que na época anunciara uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros. Naquela ocasião, o Brasil chegou a iniciar o procedimento, mas o processo foi interrompido após os EUA retirarem diversos itens da lista.
Antes da norma, o país dependia principalmente de mecanismos internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC). Com a lei, o Brasil passou a contar com um instrumento próprio para analisar e, se necessário, aplicar contramedidas proporcionais a restrições unilaterais que afetem a competitividade nacional ou violem acordos comerciais.
A legislação prevê a aplicação de reciprocidade em três situações:
- quando outro país impõe barreiras comerciais, financeiras ou de investimentos com o objetivo de interferir em decisões do Brasil;
- quando há descumprimento de acordos comerciais firmados com o país;
- quando são adotadas exigências ambientais mais restritivas do que as previstas na legislação brasileira.
No caso das tarifas norte-americanas, o governo brasileiro sustenta que a medida se enquadra na primeira hipótese.
Como funciona o processo
O decreto que regulamentou a lei prevê dois caminhos:
- Contramedidas provisórias: adotadas em casos excepcionais, após análise do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, e que podem ser alteradas ou suspensas posteriormente.
- Contramedidas ordinárias: o caminho escolhido agora pelo governo. O processo começa com um pedido à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que avalia se a medida estrangeira se enquadra na lei. Em caso positivo, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) pode criar um grupo de trabalho para elaborar possíveis respostas. A proposta é submetida a consulta pública de até 30 dias e, depois, volta ao Gecex antes de ir para decisão final do Conselho Estratégico da Camex, que ainda pode adiar as medidas caso as negociações diplomáticas avancem.
Possíveis contramedidas
A lei autoriza o governo a adotar medidas proporcionais ao impacto causado, entre elas:
- sobretaxas sobre produtos importados;
- restrições à importação de bens e serviços;
- alterações de alíquotas de importação;
- exigência de licenças para determinadas importações;
- suspensão, em caráter excepcional, de obrigações relacionadas à propriedade intelectual previstas em acordos comerciais.
Além do processo baseado na Lei da Reciprocidade, o Brasil também contestou as tarifas na Organização Mundial do Comércio (OMC), alegando que as medidas adotadas pelos Estados Unidos são unilaterais e incompatíveis com as regras do comércio internacional.
