TCE-PI multa prefeito de Prata do Piauí por irregularidades em contratos de R$ 4,5 milhões

O prefeito de Prata do Piauí, Neto Mendes (PSD), foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em 1.000 UFR/PI, equivalente a R$ 4.950, após uma inspeção apontar irregularidades no planejamento, execução e fiscalização de contratos públicos que somam R$ 4.578.753,64.
A fiscalização analisou contratos relacionados à aquisição de combustíveis, locação de máquinas e veículos e transporte escolar. Além do prefeito, também foram penalizados dois secretários municipais.
O secretário de Educação, Cleiton Mendes de Moura, recebeu multa de 500 UFR/PI, correspondente a R$ 2.475, por falhas na condução das contratações do transporte escolar e deficiências no planejamento e execução dos contratos.
Já o secretário Municipal de Finanças, Feliciano José de Silva, foi multado em 500 UFR/PI, também equivalente a R$ 2.475, por irregularidades relacionadas à liquidação de despesas e à fragilidade dos controles financeiros e administrativos.
Inspeção identificou falhas
A inspeção foi realizada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) do TCE-PI em 2 de outubro de 2025. Foram analisados três procedimentos licitatórios referentes aos exercícios de 2024 e 2025.
Entre os problemas apontados estão fragilidades na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), ausência de um Plano Anual de Contratações efetivamente elaborado, falhas no dimensionamento dos objetos licitados e falta de levantamentos adequados dos custos relacionados ao transporte escolar.
No Pregão Eletrônico nº 01/2025, destinado à aquisição de combustíveis, a fiscalização identificou falhas na estimativa das quantidades contratadas. Segundo o relatório, não foram definidos de forma adequada os parâmetros e métodos utilizados para chegar aos quantitativos.
O TCE-PI também apontou que a utilização apenas do histórico de consumo como base para o planejamento pode contribuir para a manutenção de desperdícios e impedir que a administração pública se adapte às mudanças nas necessidades do município.
Outro problema foi a inexistência de um Plano Anual de Contratações (PAC). Embora o instrumento estivesse regulamentado, o município não teria elaborado o documento, o que impossibilitou sua verificação e implementação.
Transporte escolar
No caso do transporte escolar, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2021, a fiscalização constatou que o município não realizou levantamentos suficientes para estimar os custos do serviço.
Conforme o relatório, a prefeitura considerou apenas um valor fixo por quilômetro rodado, sem avaliar adequadamente fatores como as características das rotas e os veículos necessários para a prestação do serviço.
A DFContratos também identificou que informações referentes a aditivos e subcontratos não foram inseridas no sistema do TCE-PI, prejudicando o acompanhamento e o controle social dos contratos.
Outra irregularidade envolveu o Sistema de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 15/2021, relacionado à locação de transporte escolar. Segundo a fiscalização, todos os itens homologados foram contratados de uma única vez, esvaziando a finalidade do sistema, que permite contratações futuras e parceladas conforme a necessidade da administração.
Falhas na fiscalização dos contratos
A inspeção também apontou problemas na fiscalização dos contratos de combustíveis. De acordo com o TCE-PI, não havia um servidor formalmente designado para exercer a função de fiscal do contrato de aquisição de combustíveis.
A Corte destacou que a indicação de um fiscal genérico para todos os contratos pode contrariar as exigências previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução contratual conforme a natureza, o valor e a complexidade do objeto.
O controle do abastecimento de veículos também foi considerado frágil. Segundo o relatório técnico, os registros não apresentavam informações consideradas essenciais, como identificação precisa dos veículos e motoristas, quilometragem dos automóveis e identificação do servidor responsável pela autorização.
Para os auditores, essas falhas comprometem a rastreabilidade dos gastos públicos, dificultam a fiscalização e podem abrir margem para irregularidades.
A fiscalização ainda apontou que a prefeitura não comprovou adequadamente a liquidação e o atesto das despesas com combustíveis realizadas em 2025, por não apresentar documentos suficientes para confirmar o recebimento dos produtos.
Também foram encontradas falhas nos aditivos utilizados para prorrogar contratos de transporte escolar. Conforme o TCE-PI, não foram apresentadas justificativas plausíveis nem demonstração de que a manutenção dos contratos representava vantagem econômica para o município.
Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, opinou pela procedência da inspeção e destacou que as irregularidades envolvem contratos de grande relevância financeira e execução continuada.
O órgão ministerial defendeu a aplicação de multas aos responsáveis pelas falhas identificadas.
Para o MPC, o prefeito Neto Mendes deveria ser responsabilizado pelas deficiências no planejamento das contratações e pela ausência de cadastro de informações relacionadas à execução dos contratos.
Já o secretário de Educação, Cleiton Moura, foi apontado como responsável por falhas no planejamento das contratações. O secretário de Finanças, Feliciano José de Silva, foi responsabilizado pelas irregularidades relacionadas à liquidação e comprovação da execução das despesas.
A procuradora também havia solicitado multa ao controlador interno Alqueres José de Brito por falhas nos controles de abastecimento de combustíveis. Entretanto, o pedido não foi acatado pelo TCE-PI diante da ausência de demonstração direta de sua atuação nas irregularidades.
