Igrejas não podem ser usadas para promover candidatos, alerta procurador eleitoral

O uso de igrejas e outros espaços religiosos para promover candidaturas poderá gerar consequências na Justiça Eleitoral. O alerta foi feito nesta quinta-feira (3) pelo procurador Regional Eleitoral do Piauí, Kelston Lages, que orientou entidades religiosas a não permitirem qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro de seus espaços.
Segundo o procurador, templos religiosos não podem ser utilizados para favorecer ou prejudicar candidatos, partidos ou grupos políticos. A prática, conforme a legislação eleitoral, pode ser caracterizada como abuso de poder político e econômico e resultar, inclusive, na cassação do registro ou do mandato.
“A lei eleitoral proíbe aliciamento do eleitor também nos espaços das igrejas relacionadas às missas, aos pastores. Tais espaços não podem servir de maneira alguma para alavancar candidaturas eleitorais”, afirmou Kelston Lages.
A legislação eleitoral também impede que partidos e candidatos recebam doações, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, de entidades beneficentes ou religiosas. Além disso, templos são considerados bens de uso comum e não podem ser utilizados para veiculação de propaganda eleitoral.
O responsável por permitir o uso desses espaços para fins eleitorais pode ser penalizado com multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Influência religiosa sobre eleitores
De acordo com o procurador, a utilização de igrejas para promoção eleitoral pode comprometer a liberdade de escolha dos eleitores. A Justiça Eleitoral considera que o abuso de poder pode ser configurado mesmo quando não existe um pedido explícito de voto.
Entre os elementos que podem ser analisados estão a promoção pessoal de candidatos, referências às eleições e o uso da fé ou da estrutura religiosa como instrumento de influência política.
Kelston Lages destacou que as igrejas exercem uma função relevante na sociedade e que esse papel deve ser preservado, sem que os espaços religiosos sejam transformados em ambientes de campanha.
“As igrejas têm um papel muito importante dentro da comunidade, que deve ser respeitado. Mas não podem, de maneira alguma, ser utilizadas para fins eleitorais, valendo-se da boa-fé, do culto ou da doutrina para tentar angariar votos e interferir no processo eleitoral”, declarou.
Denúncias
O procurador também chamou atenção para a criação de um novo canal de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Disque Eleições. O serviço poderá ser utilizado por pessoas que se sintam pressionadas, ameaçadas ou tenham sua liberdade de escolha prejudicada durante o processo eleitoral.
“As pessoas que se sentirem lesadas ou ameaçadas, ou de alguma forma tolhidas na sua liberdade de exercer livremente o seu voto, podem procurar o Ministério Público e os canais dos órgãos de fiscalização do processo eleitoral para fazer as denúncias”, afirmou.
Kelston Lages também ressaltou que o aliciamento de fiéis pode configurar corrupção eleitoral. Segundo ele, oferecer ou prometer algum benefício em troca do voto, ou tentar influenciar diretamente a escolha do eleitor, pode gerar responsabilização criminal, além de outras consequências na esfera eleitoral.
O que é proibido nas igrejas
Entre as condutas que não podem ocorrer em espaços vinculados a instituições religiosas estão:
- Propaganda eleitoral positiva, negativa, explícita ou dissimulada, incluindo pedido de voto, manifestações de apoio, agradecimentos públicos e promoção de candidaturas;
- Distribuição ou exposição de material de campanha, como santinhos, cartazes, faixas, camisetas e adesivos;
- Uso de símbolos ou qualquer outro recurso destinado a influenciar a escolha dos eleitores;
- Utilização de cultos, missas, celebrações, reuniões e demais atividades religiosas para promover candidatos ou partidos;
- Manifestações eleitorais feitas por líderes religiosos, pastores, ministros, sacerdotes, pregadores ou outros oradores durante atividades da igreja;
- Uso da estrutura física, organizacional, financeira, de pessoal ou de comunicação das instituições religiosas para beneficiar candidaturas.
