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TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo durante eleições de 2026

Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e outras plataformas, não poderão usar os veículos para divulgar propaganda eleitoral nas eleições de 2026. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a utilização de adesivos, cartazes ou qualquer outro material de campanha em vidros, portas e demais partes dos automóveis.

A restrição ocorre porque, apesar de os veículos pertencerem aos próprios motoristas, a Justiça Eleitoral considera que eles passam a ser bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Dessa forma, não podem ser transformados em espaços para promoção de candidatos.

A mesma regra vale para táxis, que também estão sujeitos às limitações previstas na legislação eleitoral por serem veículos vinculados a serviços de interesse público e concessões.

Proibição também vale para pedidos de voto

A determinação não se restringe à colocação de material de campanha nos veículos. Durante as viagens, os motoristas também não podem utilizar o serviço para fazer campanha política, como pedir votos aos passageiros, defender candidatos ou promover determinada candidatura.

Segundo o TSE, são considerados bens de uso comum aqueles espaços aos quais a população em geral tem acesso, mesmo quando são administrados ou pertencem à iniciativa privada.

A classificação inclui locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais, entre outros estabelecimentos.

Como denunciar propaganda irregular

Eleitores que encontrarem um carro de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de fotografia. Também é recomendável guardar um print do aplicativo que possibilite identificar o veículo cadastrado.

As denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades durante o período eleitoral.

A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Após receber a denúncia, a Justiça Eleitoral poderá notificar o responsável pela propaganda para que o material seja retirado em até 48 horas.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, o responsável poderá ser penalizado com multa, conforme as regras eleitorais.