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Justiça determina proteção para filha de 2 anos de prefeito de Parnaíba após dados escolares circularem no WhatsApp

rie de restrições a três pessoas, que ficam proibidas de monitorar, acompanhar ou buscar informações não públicas sobre a menina.

Segundo a ação judicial, os envolvidos teriam participado de conversas nas quais foram discutidos dados relacionados à matrícula, frequência e rotina escolar da criança, além de informações sobre horários e locais frequentados por ela. Também teriam circulado mensagens com conteúdo considerado depreciativo.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que os documentos apresentados indicam, em uma avaliação inicial, a existência de interesse e circulação de informações não públicas sobre a rotina da menina.

A decisão destacou ainda que, por ter apenas dois anos, a criança não possui condições de compreender ou reagir a eventual monitoramento de seus deslocamentos e atividades.

O Judiciário ressaltou que o fato de o pai ocupar um cargo público não diminui o direito da filha à privacidade, à segurança e à proteção. Segundo a decisão, críticas à administração pública e divergências políticas fazem parte do debate democrático, mas não autorizam terceiros a buscar ou divulgar informações capazes de revelar a rotina de uma criança.

Medidas determinadas pela Justiça

Os três envolvidos estão proibidos de seguir, vigiar, monitorar ou acompanhar a criança, seja pessoalmente ou por meio de aplicativos, ferramentas tecnológicas ou outros recursos.

Também não poderão comparecer à escola ou a outros locais frequentados pela menina com a finalidade de verificar sua presença, frequência ou deslocamentos.

A decisão impede ainda que sejam solicitadas, obtidas ou encomendadas informações não públicas sobre a criança junto a servidores públicos, funcionários de escolas, familiares ou terceiros.

Entre os dados protegidos estão informações relacionadas à matrícula, frequência escolar, horários, trajetos, deslocamentos e localização.

Também está proibido divulgar, publicar, encaminhar, retransmitir ou compartilhar esse tipo de informação. A determinação inclui ainda a produção ou divulgação de fotografias, vídeos, áudios ou outros registros relacionados à rotina escolar da criança, salvo mediante autorização expressa dos representantes legais ou determinação judicial.

A unidade escolar deverá ser comunicada para orientar funcionários, colaboradores e prestadores de serviço a não fornecerem informações sobre a menina a terceiros, exceto nas situações autorizadas pelos responsáveis ou pela própria Justiça.

Os três requeridos deverão ser intimados pessoalmente e terão prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Prefeito manifesta preocupação

Em nota, Francisco Emanuel afirmou estar preocupado com a situação e classificou como grave qualquer tentativa de obter informações sobre a rotina da filha.

Segundo o prefeito, a criança teria sido alvo de perseguições, xingamentos, ameaças e tentativas de acesso a informações relacionadas à sua rotina escolar.

Francisco Emanuel afirmou que respeita a decisão judicial e confia na apuração dos fatos. Ele também criticou a possibilidade de conflitos políticos envolvendo adultos atingirem uma criança.

De acordo com a nota, os três acusados seriam ligados ao grupo político de uma deputada estadual. O prefeito afirmou, porém, que divergências políticas não podem justificar perseguições ou ações que exponham uma criança.

“Uma criança não pode ser transformada em alvo de retaliação por conflitos envolvendo adultos”, afirmou.

O prefeito também destacou que, por segurança, não serão divulgados nomes de escola, horários, deslocamentos ou outras informações capazes de expor a menina.

A decisão judicial determina medidas para preservar a privacidade e a segurança da criança enquanto o caso é analisado.