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Candidato a deputado federal tem registro barrado pelo TRE-AL após condenação por violência contra mulher

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que disputava uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano. A decisão foi motivada por uma condenação criminal por lesão corporal contra a então companheira.

O caso é o primeiro registro de candidatura indeferido pelo TRE-AL nas eleições deste ano. Para a Corte, a condenação, já confirmada por órgão colegiado, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade, mesmo que o processo criminal ainda não tenha transitado em julgado.

Condenação por violência doméstica

João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

A condenação ocorreu em processo que apurou uma agressão contra a então companheira. Segundo o acórdão citado no processo eleitoral, o episódio aconteceu dentro da residência onde os dois estavam.

A mulher caiu durante a agressão e sofreu um corte no queixo, sendo necessário realizar sutura. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) entendeu que o ferimento estava relacionado à violência física praticada no contexto doméstico e rejeitou a versão de que a lesão teria sido provocada exclusivamente por um acidente.

Decisão do TRE-AL

Embora a condenação criminal ainda esteja sendo questionada por meio de recursos, o TRE-AL considerou que não era necessário esperar o encerramento definitivo do processo para analisar a inelegibilidade.

A Corte destacou que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado e que não havia, até o momento, decisão judicial suspendendo os efeitos da sentença.

Diante disso, a ação que contestava o registro foi julgada procedente e a candidatura de João Neto acabou indeferida pela Justiça Eleitoral.

Defesa contestou inelegibilidade

Durante o processo, a defesa do candidato argumentou que o crime de lesão corporal não estaria expressamente incluído entre as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades.

Os advogados também sustentaram que as regras de inelegibilidade não poderiam ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva. Outro ponto apresentado foi justamente a ausência de trânsito em julgado da condenação criminal.

Apesar dos argumentos, o TRE-AL manteve o entendimento de que a condenação confirmada por órgão colegiado permite o reconhecimento da inelegibilidade.

Processo criminal ainda não terminou

A defesa de João Neto informou no processo eleitoral que a condenação criminal continua sendo discutida judicialmente e ainda possui recursos pendentes.

Mesmo assim, o TRE-AL entendeu que a falta de trânsito em julgado não impede, neste caso, o reconhecimento da inelegibilidade. Com a decisão, o registro da candidatura de Dr. João Neto para deputado federal foi indeferido.