MPF apura efeitos de lei de Teresina que adota sexo biológico como critério

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento preparatório para investigar os efeitos concretos da Lei Municipal nº 6.389, de 30 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher em Teresina. A legislação estabelece o critério do “sexo biológico” para o uso de banheiros, a participação em certames e práticas esportivas municipais e a fiscalização de adaptações em estabelecimentos particulares.
A apuração é conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Piauí. Para reunir informações sobre a aplicação da norma, o MPF expediu 13 ofícios a órgãos públicos e entidades, além de realizar uma diligência presencial.
O órgão esclarece que o procedimento não tem como objetivo declarar se a lei é constitucional ou não. A análise da validade da legislação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), mediante ação proposta pelo procurador-geral da República, ou ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio de representação do procurador-geral de Justiça.
Nesta etapa, o MPF busca reunir documentos e informações que permitam identificar como a legislação está sendo interpretada e quais efeitos vem produzindo na prática.
Academia afixou comunicado sobre uso de banheiro
Entre os fatos analisados está o caso de uma rede de academias de Teresina que, em agosto deste ano, afixou um comunicado determinando o uso exclusivo de banheiro e vestiário femininos por “mulheres biológicas”.
Segundo informações anexadas ao despacho que instaurou o procedimento, a empresa teria utilizado expressamente a Lei Municipal nº 6.389 como fundamento para o comunicado.
A situação foi constatada por agentes do MPF durante uma diligência realizada no dia 16 de setembro. Na mesma data, a empresa foi notificada para prestar esclarecimentos.
Estudante da UFPI teria sido alvo de comentário
Outro episódio citado na investigação ocorreu em setembro, envolvendo uma estudante da Universidade Federal do Piauí (UFPI).
Segundo o MPF, a estudante teria sido alvo de um comentário em um banheiro feminino do campus, com referência à proibição estabelecida pela legislação municipal. A universidade informou que o caso está sendo apurado internamente.
Município contesta interpretação sobre obrigações
O procedimento também considera uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada por uma entidade da sociedade civil no Tribunal de Justiça do Piauí. A ação foi extinta em 11 de setembro sem análise do mérito.
Durante o processo, o Município de Teresina sustentou que a lei possui caráter programático, não estabelece obrigações para particulares e não autoriza a proibição do uso de sanitários nem a averiguação da identidade de qualquer pessoa.
Para o MPF, caso essa interpretação seja confirmada oficialmente pela Prefeitura de Teresina, o comunicado divulgado pela academia não teria respaldo na legislação municipal.
Por esse motivo, tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal foram oficiadas para apresentar informações sobre a aplicação e a interpretação da norma.
O MPF também destaca que a lei municipal não alcança órgãos e entidades federais nem serviços públicos federais delegados a particulares. Nesses casos, segundo o órgão, são aplicáveis as normas federais relacionadas ao nome social e à identidade de gênero.
MPF cita leis semelhantes
O despacho também registra a existência de processos no STF envolvendo leis semelhantes aprovadas em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, e no Pará. O documento cita ainda uma legislação de São Luís que foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Outro precedente mencionado é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2024, que afastou o sexo biológico como critério para definir a alocação de uma mulher trans em unidade prisional. Segundo o MPF, o entendimento foi aplicado em 2026 pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
O órgão também cita manifestações anteriores do próprio Ministério Público Federal contrárias à utilização do sexo biológico como critério em situações semelhantes.
Investigação busca esclarecer aplicação da lei
O MPF ressalta que o procedimento não representa, neste momento, um julgamento sobre a legislação ou sobre as pessoas envolvidas nos episódios.
A investigação busca esclarecer como a norma vem sendo aplicada e interpretada, especialmente diante da existência de entendimentos diferentes sobre seus efeitos.
“Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença. Uma das duas leituras está errada, e cabe ao poder público dizer, às claras, qual é a sua. O procedimento existe para isso: converter uma reação difusa, que ninguém pode contestar, numa pergunta que alguém tem o dever de responder”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca.
Segundo o procurador, a apuração busca descrever condutas e critérios de acesso sem atribuir intenções ou definir identidades.
