Trabalhador pode ser obrigado a trabalhar no dia da eleição? Veja os direitos nas Eleições 2026

Mais de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026, que vão definir presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Uma dúvida comum entre os eleitores é como fica a situação de quem estiver trabalhando no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o trabalhador convocado para exercer atividade profissional no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar, conforme o artigo 234 do Código Eleitoral.
Empresa pode funcionar no dia da eleição?
Sim. O funcionamento de empresas e estabelecimentos não é automaticamente proibido no dia da votação. O próprio TSE reconhece a possibilidade de funcionamento do comércio, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e as regras municipais aplicáveis.
Além disso, o empregador deve garantir condições para que os funcionários consigam exercer o direito de voto. Impedir ou dificultar o acesso do eleitor à votação pode caracterizar irregularidade eleitoral.
Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim. A Resolução nº 23.759/2026, do TSE, determina que a eleitora ou o eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiro no dia da eleição terá assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto.
Isso significa que a empresa pode organizar escalas e horários, mas não pode impedir o funcionário de comparecer à seção eleitoral.
O período de ausência deve ser suficiente para permitir o deslocamento e a votação. Não se trata, portanto, de uma autorização para faltar durante todo o expediente.
E se o funcionário trabalhar longe do local de votação?
O tempo necessário para o deslocamento também deve ser considerado na organização da jornada. A empresa deve permitir que o trabalhador consiga chegar ao local de votação e retornar ao trabalho, quando for o caso.
A orientação do TSE busca garantir que o exercício da atividade profissional não impeça o cidadão de cumprir seu direito e dever de votar.
O trabalhador terá folga?
Não necessariamente.
O dia das eleições é tratado pelo TSE como feriado nacional com base no artigo 380 do Código Eleitoral. A Corte também já decidiu que o comércio pode funcionar na data, desde que sejam observadas as normas trabalhistas e garantido o exercício do voto.
Na prática, porém, as consequências trabalhistas do trabalho realizado no dia da eleição dependem do regime aplicável à atividade, da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos da categoria.
Por isso, não é correto afirmar que todo trabalhador terá automaticamente folga ou receberá pagamento em dobro apenas por trabalhar no dia da votação.
A empresa pode impedir o funcionário de votar?
Não.
O empregador deve garantir o tempo necessário para que o trabalhador exerça o direito de voto. A legislação eleitoral prevê proteção específica para quem precisa trabalhar no dia da eleição.
Também é proibido utilizar a relação de trabalho para pressionar o empregado a votar em determinado candidato ou partido. O voto é secreto e a escolha pertence exclusivamente ao eleitor.
E se houver pressão política no trabalho?
O trabalhador que sofrer ameaça, constrangimento ou pressão relacionada à escolha eleitoral pode reunir provas da situação, como mensagens, e-mails, documentos, áudios, vídeos ou testemunhos.
Casos que envolvam possível violação da liberdade de voto podem ser comunicados às autoridades competentes, incluindo a Justiça Eleitoral.
Quais serão os horários de votação?
Nas Eleições 2026, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília, tanto no primeiro turno quanto em eventual segundo turno.
O primeiro turno será em 4 de outubro. Já o segundo turno, se necessário para presidente e/ou governador, ocorrerá em 25 de outubro.
Resumo dos direitos do trabalhador
- O empregador pode organizar o funcionamento da empresa no dia da eleição, conforme as regras trabalhistas aplicáveis;
- O trabalhador que estiver de serviço tem direito ao tempo necessário para votar;
- O período deve considerar também o deslocamento necessário para o exercício do voto;
- A empresa não pode impedir ou dificultar o acesso do funcionário à votação;
- O pagamento, a compensação ou eventual folga pelo trabalho realizado na data dependem do regime trabalhista aplicável e das normas coletivas da categoria;
- Pressão ou ameaça para que o trabalhador vote em determinado candidato ou partido pode ser denunciada às autoridades competentes.
