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Justiça determina que Detran-PI garanta acessibilidade para surdos na obtenção da CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) deverá implementar medidas para garantir que pessoas surdas ou com deficiência auditiva tenham acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem barreiras de comunicação. A determinação foi feita pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que estabeleceu prazos para a adequação dos serviços e das instituições credenciadas.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça, após denúncias de dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência auditiva durante o processo de habilitação no estado. O Ministério Público do Piauí (MPPI) investigou os relatos após receber uma representação por meio de sua Ouvidoria.

Durante a apuração, foram identificados casos de recusa de atendimento por autoescolas e exigências consideradas restritivas para a disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Entre as situações relatadas estava a exigência de um mínimo de cinco alunos surdos por turma para que o profissional fosse disponibilizado. Também foram apontadas cobranças adicionais aos candidatos.

A investigação identificou ainda falhas na estrutura de atendimento do Detran-PI, especialmente na oferta de intérpretes durante as etapas do processo de habilitação realizadas diretamente pelo órgão, além de problemas nas regras de credenciamento e fiscalização das entidades prestadoras dos serviços.

Intérpretes e capacitação de servidores

Na decisão, o juiz Litelton Vieira de Oliveira determinou que o Detran-PI disponibilize intérpretes de Libras nos postos de atendimento e nas etapas de habilitação sob responsabilidade da autarquia. O prazo para cumprimento dessa medida é de até 30 dias.

O departamento também deverá apresentar, em 15 dias, um cronograma de capacitação de pelo menos 5% de seu quadro de pessoal. O treinamento deverá ser concluído em até 90 dias após a apresentação do plano.

Outra determinação prevê que, em até 60 dias, sejam adequadas às normas de acessibilidade as regras relacionadas aos exames de habilitação, às autoescolas, às plataformas de ensino a distância e às clínicas credenciadas.

As instituições que já possuem credenciamento terão até 180 dias para se adaptar às exigências. No caso das autoescolas, a decisão proíbe a cobrança de valores adicionais dos alunos pela disponibilização de intérpretes de Libras.

Fiscalização e transparência

A Justiça também determinou que o Detran-PI implante, em até 60 dias, procedimentos de fiscalização e auditoria anual das entidades credenciadas.

Em até 30 dias, o órgão deverá publicar em seu site as regras de credenciamento e a relação atualizada das instituições autorizadas a prestar os serviços.

As medidas buscam ampliar a acessibilidade em todas as etapas da obtenção da CNH, garantindo condições mais igualitárias para candidatos surdos ou com deficiência auditiva.

Detran-PI afirma que cumprirá decisão

Em nota, o Detran-PI informou que já vinha adotando medidas para ampliar a acessibilidade antes de receber a notificação da decisão judicial. Entre as ações citadas estão a qualificação de servidores e a disponibilização de intérprete de Libras na capital para atender candidatos durante as provas práticas.

O departamento afirmou ainda que planeja ampliar o número de profissionais para atender aos demais postos do estado e garantiu que cumprirá todas as determinações judiciais dentro dos prazos estabelecidos.

Segundo o órgão, o objetivo é oferecer um atendimento mais ágil e inclusivo às pessoas com deficiência.