TSE barra candidatura de deputado condenado por violência contra mulher

Pessoas condenadas por violência contra a mulher podem enfrentar restrições à participação em disputas eleitorais. Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (29), ao manter, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal nas eleições de 2026, condenado por lesão corporal contra uma mulher em razão da condição do sexo feminino.
A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do candidato com base na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Além de manter a decisão, o TSE encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da legislação, com o objetivo de incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pela norma penal.
O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. A condenação foi confirmada por órgão colegiado, circunstância considerada pela Justiça Eleitoral na análise do registro.
Interpretação da legislação
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli destacou que a análise das causas de inelegibilidade deve considerar o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do delito no Código Penal.
Segundo o ministro, a Lei nº 14.994/2024, que promoveu mudanças no tratamento jurídico dos crimes de violência contra a mulher, reforçou a proteção penal às vítimas de violência de gênero.
Toffoli ressaltou que o crime de lesão corporal praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não atinge apenas a integridade física da vítima, mas também envolve a proteção contra a violência motivada pelo gênero.
Para o relator, a interpretação adotada pelo TSE não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica o entendimento jurisprudencial sobre o alcance das categorias de crimes previstas na legislação eleitoral.
Congresso poderá aperfeiçoar a lei
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu a existência de dúvidas técnico-jurídicas sobre a aplicação das regras atuais, especialmente diante da exigência constitucional de que as hipóteses de inelegibilidade sejam estabelecidas por lei complementar.
Apesar das ressalvas, o magistrado acompanhou o relator e defendeu uma atualização legislativa para garantir maior clareza e segurança jurídica.
Cueva destacou que o combate à violência contra a mulher é um dever do Estado e que a proteção contra a violência de gênero exige atuação permanente das instituições públicas.
A proposta a ser encaminhada ao Congresso pretende deixar explícito que condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher podem resultar em inelegibilidade, sem depender da classificação específica do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Violência de gênero e dignidade feminina
O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o voto do relator. Em sua avaliação, o delito analisado não pode ser tratado como uma lesão corporal comum, pois a legislação estabelece uma tipificação específica para a agressão praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
O magistrado ressaltou que a violência de gênero representa uma afronta à dignidade feminina e pode fazer parte de um ciclo de agressões que, em situações extremas, culmina no feminicídio.
Para ele, o reconhecimento da inelegibilidade é compatível com a finalidade da legislação eleitoral, que busca assegurar condições de moralidade para o exercício de mandatos eletivos e para a representação política.
TSE classifica julgamento como histórico
Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.
Segundo ele, a decisão estabelece um direcionamento para a análise de casos semelhantes e reforça a necessidade de atualização das normas pelo Poder Legislativo.
O entendimento firmado pelo Tribunal mantém o indeferimento da candidatura com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.
A decisão reforça a atuação da Justiça Eleitoral no enfrentamento à violência de gênero e abre caminho para uma discussão no Congresso Nacional sobre o alcance das regras de inelegibilidade aplicáveis a pessoas condenadas por crimes dessa natureza.
