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Guarda municipal de Teresina é suspenso por 15 dias após se apresentar ao serviço embriagado

Um guarda civil municipal de Teresina foi punido com 15 dias de suspensão após se apresentar ao trabalho em visível estado de embriaguez. A penalidade foi determinada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMUSP), por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com o documento, o episódio ocorreu durante o plantão do dia 7 de março de 2025. A conduta do servidor foi alvo de investigação em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em julho do mesmo ano.

A apuração ficou sob responsabilidade da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo (CPIA), vinculada à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Teresina. Ao concluir os trabalhos, a comissão entendeu que o agente cometeu uma infração disciplinar considerada grave.

A penalidade foi aplicada com base no artigo 58, inciso XXV, da Lei Complementar Municipal nº 6.053/2023, que institui o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Teresina.

Além da suspensão, a portaria determinou que a Gerência de Recursos Humanos da corporação registre a penalidade no prontuário funcional do servidor e adote as demais providências administrativas decorrentes da decisão.

A determinação entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.