Decreto regulamenta o LAS para obras de baixo impacto ambiental em Teresina
O decreto da Prefeitura de Teresina que regulamenta o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), tornando possível a inexigibilidade do licenciamento ambiental para as obras consideradas de baixo impacto ambiental já está em vigor. Com o decreto, o Processo de Licenciamento Ambiental de obras consideradas como de baixo impacto ao meio ambiente poderá ser realizado através de análise documental, sem a obrigatoriedade de vistoria técnica.
O dispositivo visa dar mais agilidade aos processos relacionados à atividade de construção civil, desafogando a demanda da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), órgão crucial para a pauta da desburocratização da gestão, determinada pelo prefeito Dr. Pessoa.
Para o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina (IPMT), Kennedy Glauber, que também está à frente da presidência de Comissão de Desburocratização da PMT, o dispositivo legal irá ajudar na desburocratização e dar agilidade na análise dos processos de licenciamento ambiental.
“Teresina não dispõe ainda de uma legislação ambiental que regulamente o procedimento de licenciamento ambiental, por conta disso não há critérios objetivos para definir o que deve ser licenciado de forma regular e o que pode ser licenciado de forma simplificada. Esse decreto, que teve sua minuta aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, regulamenta o procedimento que deve ser adotado para as obras consideradas como de baixo impacto ambiental, através de critérios objetivos, que podem ser licenciadas de forma mais célere, através de autodeclaração e análise documental. Essa ação visa desafogar as análises de processos na SEMAM, de forma que os analistas disporão de mais tempo para analisar os estudos ambientais e processos de empreendimento de maior complexidade e impacto ambiental. Estamos avançando, por determinação do Dr. Pessoa, na pauta da desburocratização, visando melhorar o ambiente regulatório de Teresina”, explicou Kennedy Glauber.
Para a análise do atendimento dos critérios estabelecidos no decreto, o empreendedor deverá anexar ao processo documentos que passarão por análise simplificada e autodeclaratória. Havendo a conclusão positiva, a SEMAM emitirá a Declaração de Baixo Impacto Ambiental (DBIA), documento que formaliza a inexigibilidade do Licenciamento Ambiental.
Nos próximos dias, a SEMAM estará providenciando treinamentos para consultores técnicos interessados em compreender as alterações que foram feitas em decorrência do decreto. Para mais informações, os interessados podem deixar mensagens no canal de Ouvidoria da SEMAM, ou entrar em contato com setor de licenciamento de obras da SEMAM através do número (86) 99926-4349.