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TCE notifica prefeito Edilson Capote, e manda suspender contrato de R$ 1,2 milhão

O conselheiro substituto Delano Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-), determinou a suspensão do contrato da Prefeitura de Barras, administrada pelo prefeito Edilson Sérvulo, mais conhecido como Edilson Capote, firmado com a empresa Golf Comércio de Móveis e Serviços LTDA no valor de R$ 1,2 milhão. A decisão foi dada na quinta-feira (09).

O pedido de suspensão foi feito pela empresa KV Bezerra que apresentou representação dando conta da ocorrência de possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 011/2021 instaurado com o fito de contratar empresa para o fornecimento de forma parcelada de material permanente para atender as demandas do Município.

A representante alegou que tencionava participar da licitação, mas que desistiu ao ter uma impugnação ao edital indeferida. Na ótica da empresa, o edital do certame licitatório em tela impôs, de forma alegadamente desarrazoada, “(…) a aquisição por Lote, e não por itens, possuindo o Lote nº 1, a quantidade absurda de 45 itens, dos mais diversos tipos, variando entre armários, mesas, cadeiras, para itens hospitalares como suporte para soro, e até mesmo eletrodomésticos, fogão, geladeira e ventilador, todos com materiais diferentes como aço, ferro, MDF ou PVC, e padrões completamente distintos. Bem como, a impugnação do prazo exímio para entrega em apenas 48 horas de todos os 45 itens, o que impossibilita empresas de fora do Estado do Piauí de participarem do certame e compromete diretamente seu caráter competitivo. (…)”.

O conselheiro destacou que ao analisar o Termo de Referência anexo ao edital percebeu-se a quantidade excessiva de 45 itens que vão desde um simples dispensador de copos descartáveis até uma mesa ginecológica. Além disso, foi destacado que o edital impôs aos licitantes que “a entrega/prestação do objeto desta licitação deverá ser no prazo máximo de 48 horas, a contar da data da ordem de Serviço o que, em tese, afasta as empresas interessadas com sedes distantes do Município de Barras, violando os princípios da competitividade e da vantajosidade, norteadores das licitações públicas”.

Por fim, em razão do exposto, tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, e estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, o membro da corte de contas concedeu a medida cautelar para que o prefeito se abstenha de emitir ordem de fornecimento do material e de promover a execução de despesas até a revogação desta medida cautelar ou a decisão final de mérito do TCE.

Outro lado

Procurado, na manhã desta segunda-feira (13), o prefeito Edilson Capote informou que ainda não foi notificado pelo TCE e que se manifestará após a notificação.

 

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