Sem prova de vida, 9.400 aposentados podem perder benefício; veja como regularizar
Cerca de 9.406 aposentados e pensionistas ainda não realizaram a prova de vida neste ano. De acordo com o presidente da Fundação Piauí Previdência (PiauíPrev), Ricardo Pontes, 6.000 aposentados e 3.406 pensionistas podem ter o benefício suspenso caso não realizem o procedimento até o dia 31 de outubro.
“Quem não realizar o procedimento de prova de vida até o dia 31 de outubro terá o benefício suspenso a partir do mês de novembro, conforme previsto no Decreto nº19.832/2021”, explica o presidente.
Ainda segundo a PiauíPrev, durante o mês de outubro a prova de vida permanecerá sendo realizada por meio digital através do aplicativo Meu RPPS, onde o segurado deve fazer um cadastro inicial e seguir os passos para envio de foto do documento de identidade e de uma selfie.
Em caso de pessoas acamadas ou que estão impossibilitadas de realizar a prova de vida por meio do aplicativo Meu RPPS, Ricardo Pontes esclarece que a pessoa ou quem estiver cuidando dela, deverá mandar as informações e um laudo médico comprovando a incapacidade para o e-mail ‘provadevida@piauiprev.pi.gov.br’.
“Para aqueles que estão impossibilitados de realizar a prova de vida pelo aplicativo, eles devem enviar para o e-mail ‘provadevida@piauiprev.pi.gov.br’ os documentos que comprovem essa incapacidade, é um laudo médico com cópia dos documentos de identidade e CPF da pessoa e colocando as informações, nome, matrícula e CPF, pedindo que a gente realize essa prova de vida aqui de forma manual. Então quem tá acamado e que não pode fazer pelo aplicativo, quem está cuidando da pessoa deve encaminhar essas informações para o e-mail”, destaca o presidente.
De acordo com presidente Ricardo Pontes, será publicado Edital de Convocação no Diário Oficial com o prazo de até 31 de outubro para a realização da prova de vida de forma online e digital pelo aplicativo Meu RPPS. Ele destaca ainda que não há possibilidade de abrir uma nova repescagem para os aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida
“O Decreto que instituiu a prova de vida previu o prazo regular de julho a setembro de 2021, sendo o mês de outubro destinado a uma busca mais ativa dos remanescentes. Como não houve interrupção no funcionamento da tecnologia (aplicativo) no prazo regular, não há justificativa para que haja prorrogação”, ressalta Ricardo Pontes.