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Câmara aprova PL que facilita acesso de pessoas com diabetes a eventos portando insumos e aparelhos

A Câmara de Teresina aprovou um projeto de lei que dispõe sobre a permissão de acesso, em espaços e eventos públicos e privados realizados na capital, a pessoas diagnosticadas com diabetes Tipo 1 portando insumos, alimentos e aparelhos necessários aos cuidados de sua saúde. O PL foi lido em plenário e aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (12). 

A proposta é do vereador Evandro Hidd. De acordo com o texto da matéria, fica permitido o acesso de pessoas diagnosticadas com diabetes Tipo 1 ou insulinodependentes em espaços e eventos públicos e privados realizados no âmbito do município de Teresina portando insulinas, fitas reagentes, lancetador, lancetas, álcool sachê, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas.

“Pessoas insulino dependentes, diabéticos Tipo 1, precisam de cuidados constantes para controlar seus níveis de açúcar no sangue. Para isso, é necessário que elas estejam sempre preparadas com os insumos, alimentos e aparelhos necessários para cuidar de sua saúde. E, às vezes, alguns eventos, sejam públicos ou privados, não permitem a entrada das pessoas portanto alguns objetos, e esse Projeto de Lei visa justamente resguardar esse público, garantindo que essas pessoas possam estar sempre com seus aparelhos, insumos e alimentos que garantam a sua saúde e não coloquem em risco sua vida”, explicou Evandro.

Ainda segundo a propositura, o usuário deverá comprovar o diagnóstico da doença mediante apresentação de laudo médico indicando a patologia como CID 10 – E 10 – Diabetes mellitus insulinodependente. O descumprimento do disposto nesta Lei, após sancionada, sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência formal e multa, em caso de reiteração da conduta. 

A multa será fixada no patamar estabelecido entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento, do número de reincidências e das circunstâncias específicas do caso concreto.

A matéria segue agora para a sanção do executivo municipal.

 

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