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Candidato à reeleição, prefeito de Cocal da Estação tem candidatura cassada pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou, nessa quinta-feira (3), a candidatura do atual prefeito de Cocal da Estação, Douglas de Carvalho Lima (PT), que tenta a reeleição no pleito municipal deste ano. O documento foi assinado do promotor de Justiça Eleitoral Hérson Luís de Sousa Galvão Rodrigues, da 53ª Zona Eleitoral, também tornou o chefe do Executivo municipal inelegível por oito anos.

A determinação considerou que houve abuso de poder por parte do candidato à reeleição, no qual se divide em três categorias: abuso de poder político, econômico e midiático. Conforme a ação, foi evidenciado a prática das três ações, demonstrado nos autos do processo.

Um dos fatos citados nos autos do processo foi a distribuição de cestas por meio do programa “Prato Cheio”, mais de 3.500 unidades, aos moradores de Cocal da Estação, através da Prefeitura Municipal, em março deste ano. O então pré-candidato, também participou da distribuição das cestas, no qual foi realizado nos dias 26 e 27 de março deste ano.

“Foi evidenciado à ausência de critério para a seleção das famílias beneficiadas (poucas das pessoas beneficiadas possuem NIS), além do nítido enaltecimento do candidato, através de discursos e vinculação à estrutura hierarquizada de governo para transparecer à população a ideia de continuidade do programa com a reeleição do candidato Douglas de Carvalho Lima, partícipe do time que manteria e expandiria a entrega de cestas básicas à população”, diz trecho do documento.

Em setembro, o Ministério Público Eleitoral evidenciou ainda o recadastramento do programa “Prato Cheio”, no qual não detinha exigência de documentos que evidenciassem a comprovação de estado de necessidade ou pobreza (como por exemplo exigir o CADÚnico ou comprovante de renda), mas tão somente a documentação pessoal e comprovante de residência.

Além disso, foi observado também que houve tratamento privilegiado no lançamento da pré-campanha do candidato Dr. Douglas em 27 de junho. À época, participaram, além do deputado estadual Rubens Vieira (PT), principal apoiador do candidato, também contou com a participação do governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT).

“Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem verificou o tratamento privilegiado à candidatura da então prefeita nos elogios tecidos à sua gestão e na comparação com a administração de adversários políticos”, aponta outro trecho.

Ainda segundo as informações, foi atestado também a distribuição de gasolina no dia do lançamento da pré-campanha e posteriormente demissão de servidores e a utilização da máquina pública para obtenção de votos.

Com isso, foi concedido liminar de tutela antecipada de urgência, determinando que o município se abstenha de demitir/dispensar funcionários até a data da eleição, salvo se por justa causa, sob pena de multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

Diante dos fatos, foi decretada a inelegibilidade, além do candidato à reeleição Dr. Douglas, como do vice, Tarcísio Brandão Fontenele, tanto para essa eleição, como para os oito anos seguintes, bem como a cassação dos registros de candidatura ou diplomas dos apontados na ação judicial.