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“Carvalho Super” poderá pagar R$ 20 mil de indenização por vender pão com mofo

Está marcada para o próximo dia 14 de junho a audiência que irá julgar a denúncia feita pela cliente identificada como Eliane da Luz Rodrigues, contra o supermercado Carvalho Super Riverside, empresa que pertence ao grupo Vanguarda, administrado pela empresária Van Fernandes. 

Além do supermercado, a autora também está processando, solidariamente, a empresa Massa Fina Alimentos LTDA e cobra das duas cerca de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais e materiais, além de despesas processuais.

Pão com mofo

Conforme o processo que corre no JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI, no dia 23 de abril deste ano, a professora Eliane da Luz comprou, no supermercado Carvalho Super Riverside, um pacote de um pão de forma da marca Massa Fina, tendo feito o pagamento à vista no valor de R$ 9,19 (nove reais e dezenove centavos).

A autora diz que ao chegar em casa, verificou com mais atenção o pão de forma que, por pouco não foi ingerido, e notou que o produto se encontrava com mofo, mesmo com a data do vencimento em dias, conforme a imagem juntada ao processo.

Certa de que o produto estava estragado, na mesma data da compra, a professora entrou em contato com o Carvalho Super Riverside. Como resposta o supermercado teria sugerido que a autora deveria procurar a fabricante do produto, a Massa Fina Alimentos LTDA.

Como resposta da fabricante dona Eliane Luz foi informada de que a data de validade estava em dias, que nada poderiam fazer, transferindo a responsabilidade pela troca do produto ao supermercado Carvalho Super Riverside. 

Indenização de R$ 20 mil

Como não houve solução amigável da situação, a cliente do supermercado resolveu pedir na justiça a compensação pelo dano que julga ter sofrido e agora cobra do Carvalho Super Riverside e da Massa Fina Alimentos LTDA a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo, ao menos, R$ 15.000,00 mil (quinze mil) a título de danos morais, e R$ 5.000,00 mil (cinco mil) a título de dano material.

A autora pede ainda a devolução em dobro do valor pago pelos pães, ou seja, R$ 18,38 (dezoito reais e trinta e oito centavos), bem como a condenação das empresas requeridas ao pagamento das custas processuais.

(fonte: conectapiaui.com.br)

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