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Comida típica Maria Isabel torna-se Patrimônio Cultural do Piauí

governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.279, de 08 de janeiro de 2024, que tem como intuito a indicação da comida típica Maria Isabel, prato que leva em seu preparo arroz, legumes e carne seca, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei 4.515, de 09 de novembro de 1992.

projeto é de autoria do deputado estadual Francisco Limma. O parlamentar explica que, mundialmente, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) tem dado o título de Patrimônio Cultural para expressões gastronômicas. Por conta disso, ele considera oportuno que o Piauí reconheça um prato típico que agrada os paladares e estimula a memória de seus habitantes.

“Nosso intuito é reconhecer e valorizar o que temos de melhor em diferentes segmentos. Na gastronomia piauiense já somos destaque pela qualidade e sabor inigualável da nossa culinária e esse projeto destaca toda a referência e importância regional desse prato tão popular e significativo para os piauienses”, afirmou o parlamentar.

A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(10), e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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